Portaria n.º 50/2023 — Fixa as restrições do Terreiro da Batalha dos Atoleiros, na Herdade dos Atoleiros, freguesia e concelho de Fronteira…

Tipo Portaria
Publicação 2023-02-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Cultura
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Fixa as restrições do Terreiro da Batalha dos Atoleiros, na Herdade dos Atoleiros, freguesia e concelho de Fronteira, distrito de Portalegre

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de 16 de fevereiro

O Terreiro da Batalha dos Atoleiros foi classificado como monumento nacional pelo Decreto n.º 3/2023, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 27, de 7 de fevereiro de 2023, que, tendo em vista a salvaguarda do sítio classificado, remete para portaria do membro do Governo responsável pela área da cultura a fixação de restrições, mediante proposta da Direção-Geral do Património Cultural, em articulação com a direção regional de cultura territorialmente competente e com o correspondente município, nos termos do n.º 1 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual.

No âmbito da instrução do procedimento de classificação, a Direção-Geral do Património Cultural, em articulação com a Direção Regional de Cultura do Alentejo, procedeu ao estudo das restrições consideradas adequadas, que obtiveram parecer favorável do Conselho Nacional de Cultura e que foram sujeitas a audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

No que se refere à Câmara Municipal de Fronteira, não emitiu o parecer solicitado no âmbito da articulação prevista na legislação, tendo mais tarde apresentado as suas observações no âmbito da consulta pública.

Importa agora proceder à fixação das restrições relativas ao sítio classificado como monumento nacional.

Assim, nos termos previstos no artigo 2.º do Decreto n.º 3/2023, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 27, de 7 de fevereiro de 2023, no n.º 1 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, e, ainda, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 7052/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 2 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único — Restrições relativas ao sítio classificado

Nos termos do n.º 1 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, o Terreiro da Batalha dos Atoleiros, na Herdade dos Atoleiros, freguesia e concelho de Fronteira, distrito de Portalegre, classificado como monumento nacional (MN) pelo Decreto n.º 3/2023, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 27, de 7 de fevereiro de 2023, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante, fica sujeito às seguintes restrições:

a)

É criada uma área de sensibilidade arqueológica (ASA), correspondente a todo o sítio a classificar, conforme planta constante do anexo à presente portaria, em que qualquer intervenção com impacto no subsolo, incluindo infraestruturas de natureza agrícola, deve ser antecedida de uma ação de diagnóstico;

b)

Toda a área a classificar deve ser objeto de preservação, sendo autorizadas intervenções de natureza agrícola, que visem a manutenção, conservação e sustentabilidade da mesma atividade e da paisagem intrínseca.

A Secretária de Estado da Cultura, Isabel Alexandra Rodrigues Cordeiro, em 7 de fevereiro de 2023.

ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2023/02/03400/0000600007.pdf))

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