Resolução da Assembleia da República n.º 50/2023 — Recomenda ao Governo que crie uma comissão que pondere a eventual integração da Caixa de Previdência dos Advogados e…

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2023-05-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Recomenda ao Governo que crie uma comissão que pondere a eventual integração da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores no regime geral da segurança social, realizando uma auditoria ao seu funcionamento e avaliando modelos alternativos de proteção social

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Recomenda ao Governo que crie uma comissão que pondere a eventual integração da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores no regime geral da segurança social, realizando uma auditoria ao seu funcionamento e avaliando modelos alternativos de proteção social

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Realize e acompanhe uma auditoria, através de entidade independente, tendo em vista o apuramento do património da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) e seus encargos, bem como as condições para o pagamento de pensões.

2 - Concluída a auditoria, e com base nos seus resultados, crie uma comissão que pondere a eventual integração dos beneficiários da CPAS no regime geral da segurança social, avaliando as seguintes matérias:

a)

Requisitos e impactos da eventual integração dos beneficiários da CPAS no regime geral da segurança social;

b)

Definição de eventuais fases de transição entre regimes;

c)

Ponderação sobre o período durante o qual o atual regime da CPAS passa a ser opcional, designadamente nas situações em que atualmente existe duplo enquadramento obrigatório, até à sua integração e os respetivos termos;

d)

Estimativa dos encargos financeiros decorrentes de cada uma das fases de transição ponderadas;

e)

Ponderação, em alternativa à integração, de um novo regime que tenha como regras a não presunção dos rendimentos para cálculo de contribuições, a maior amplitude de proteção social e respetivos benefícios, a garantia de um plano de resolução equilibrada dos valores em dívidas dos profissionais originadas pelo facto de não terem auferido rendimentos compatíveis com os descontos obrigatórios e o respeito por direitos adquiridos.

3 - Responsabilize a referida comissão a apresentar, no prazo de 12 meses após a sua tomada de posse, um estudo e respetivas conclusões quanto aos objetivos definidos no número anterior.

Aprovada em 28 de abril de 2023.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

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