Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2023 — Autoriza a despesa com a aquisição de vacinas e tuberculinas no âmbito do Programa Nacional de Vacinação para o ano de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a despesa com a aquisição de vacinas e tuberculinas no âmbito do Programa Nacional de Vacinação para o ano de 2023
A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., a Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., a Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., a Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., e entidades da respetiva abrangência pretendem proceder à aquisição de vacinas e tuberculinas no âmbito do Programa Nacional de Vacinação 2023.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar as entidades adjudicantes que constam do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante a realizar a despesa referente à aquisição de vacinas e tuberculinas no âmbito do Programa Nacional de Vacinação 2023, durante o ano de 2023, no valor total de (euro) 46 245 572,23, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor.
2 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são suportados por cada uma das entidades, nos termos constantes do anexo à presente resolução, sendo assegurados por verbas inscritas nos respetivos orçamentos.
3 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da saúde a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.
4 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 18 de maio de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO — (a que se referem os n.os 1 e 2)
Repartição de encargos pelas entidades adjudicantes
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2023/06/10700/0010900110.pdf))
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