Portaria n.º 503/2023 — Autoriza o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., entidade pública reclassificada, a proceder à reprogramação financeira e…
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Autoriza o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., entidade pública reclassificada, a proceder à reprogramação financeira e temporal dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 37/2023, de 27 de janeiro, relativos ao contrato de «Aquisição de um sistema central de gestão da informação ao cliente do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.»
O Metropolitano de Lisboa, E. P. E., através da Portaria n.º 37/2023, de 27 de janeiro, foi autorizado a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de «Aquisição de um sistema central de gestão da informação ao cliente do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.», prevendo-se um prazo de execução de 14 (catorze) meses, contados da data da assinatura do contrato, até ao montante global (euro) 4 300 000,00 (quatro milhões e trezentos mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, repartidos pelos anos de 2022 a 2023.
Contudo, tendo-se verificado a impossibilidade de executar financeiramente os encargos de acordo com o escalonamento previsto naquela portaria, a abertura do procedimento de contratação, em 2022, ficou inviabilizada, ficando igualmente comprometido o ano de 2023.
Assim, nos termos do n.º 9 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro, a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior e o valor total da despesa autorizada.
De acordo com o disposto no n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria. A reprogramação dos encargos plurianuais em apreço não ultrapassa o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior nem o valor total da despesa autorizada.
Considerando que, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 2.º do anexo da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro (Lei de Enquadramento Orçamental), na sua redação atual, o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., assumiu a natureza de entidade pública reclassificada e foi integrado no setor público administrativo, equiparado a serviço e fundo autónomo;
Considerando ainda que, por força do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, se torna necessária a publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos, quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo 22.º
Torna-se assim necessário preceder ao reescalonamento temporal dos encargos.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, e n.º 9 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML), autorizado a proceder à reprogramação financeira e temporal dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 37/2023, de 27 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 27 de janeiro de 2023, relativos ao contrato de «Aquisição de um sistema central de gestão da informação ao cliente do Metropolitano de Lisboa E. P. E.», até ao montante global de (euro) 4 300 000,00 (quatro milhões e trezentos mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Os encargos orçamentais resultantes do contrato referido no número anterior não excedem, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
Em 2023: (euro) 2 000 000,00 (dois milhões de euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Em 2024: (euro) 2 300 000,00 (dois milhões e trezentos mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 3.º
O montante fixado para o ano económico de 2024 poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 4.º — Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.
Artigo 5.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
14 de setembro de 2023. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro.
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