Portaria n.º 51/2023 — Autorização à Guarda Nacional Republicana para assumir os encargos orçamentais inerentes à aquisição de serviços de…

Tipo Portaria
Publicação 2023-02-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Administração Interna e Finanças - Gabinetes das Secretárias de Estado da Administração Interna e do Orçamento
Fonte DRE
artigos 5

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autorização à Guarda Nacional Republicana para assumir os encargos orçamentais inerentes à aquisição de serviços de manutenção do Sistema Integrado de Informações Operacionais de Polícia (SIIOP)

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Tendo como base a estratégia das Tecnologias de Informação e Comunicações (TIC) da Administração Pública e o Plano Setorial TIC do Ministério da Administração Interna (MAI), para prosseguir com uma política de rentabilização de recursos TIC de uma forma sinérgica e alicerçada em soluções integradas, a Guarda Nacional Republicana (GNR) criou o projeto de «Transformação Digital da GNR» e neste âmbito, tem em utilização o Sistema Integrado de Informações Operacionais de Polícia (SIIOP), composto por vários módulos de registo de dados.

Este Sistema, consiste num sistema baseado num repositório único, centralizado e alargado a todo o dispositivo, que permite à GNR o suporte à decisão/ação, baseado em informação alargada e em tempo real, bem como a uniformização de procedimentos em toda a hierarquia da GNR.

O software aplicacional do SIIOP, sendo o módulo principal do sistema, constitui-se como o responsável pela agregação de todos os resultados da atividade operacional desenvolvida pela Guarda, no âmbito das suas competências e atribuições legais.

Considerando a necessidade de garantir de forma contínua e ininterrupta o funcionamento do referido software, é necessário realizar um procedimento pré-contratual para a celebração de um contrato de prestação de serviços de manutenção evolutiva, preventiva, corretiva e adaptativa do Sistema Integrado de Informações Operacionais de Polícia (SIIOP), para os anos de 2023, 2024 e 2025.

O encargo orçamental decorrente do contrato a celebrar pela GNR, para os anos económicos de 2023 a 2025, tem o valor global de 1 350 000 (euro), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Assim:

Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa da tutela e das finanças, nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, revogado pelo Decreto-Lei n.º 40/2011, de 22 de março, e repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas nos termos da alínea e) do n.º 4 do Despacho n.º 6605/2022, de 17 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, e pela Secretária de Estado do Orçamento, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea c) do n.º 4 do Despacho n.º 7473/2022, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Guarda Nacional Republicana autorizada a assumir os encargos orçamentais inerentes à aquisição de serviços de manutenção do Sistema Integrado de Informações Operacionais de Polícia (SIIOP), para os anos de 2023 a 2025, até ao montante máximo de 1 350 000 (euro) (um milhão, trezentos e cinquenta mil euros), acrescido de IVA nos termos legais.

Artigo 2.º

Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA nos termos legais:

a)

2023 - 450 000 (euro);

b)

2024 - 450 000 (euro);

c)

2025 - 450 000 (euro).

Artigo 3.º

As importâncias fixadas para cada ano económico podem ser acrescidas do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.

Artigo 4.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da Guarda Nacional Republicana.

Artigo 5.º

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

14 de novembro de 2022. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto. - 1 de fevereiro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

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