Portaria n.º 51/2023 — Atualiza o programa de formação especializada em cirurgia maxilofacial, constante do anexo à presente portaria, da qual…

Tipo Portaria
Publicação 2023-02-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Saúde
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Atualiza o programa de formação especializada em cirurgia maxilofacial, constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante

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de 22 de fevereiro

O Regime Jurídico do Internato Médico foi revisto em resultado da publicação do Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, alterado, por apreciação parlamentar, pela Lei n.º 34/2018, de 19 de julho, e do Regulamento do Internato Médico, aprovado em anexo à Portaria n.º 79/2018, de 16 de março, diplomas que visam assegurar a elevada qualidade da formação médica pós-graduada e procuram responder aos constrangimentos existentes no sistema, introduzindo inovações, em consonância com a realidade social devidamente articulada com o restante ordenamento jurídico.

O internato médico é desenvolvido em conformidade com os respetivos programas de formação, os quais são aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde, sob proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Conselho Nacional do Internato Médico.

A revisão ordinária dos programas de formação deve ocorrer a cada cinco anos e, ao incorporar as inovações técnicas, científicas e académicas entretanto ocorridas, deve contribuir para a aplicação do regime do internato médico em Portugal.

Assim, devem especificar-se os objetivos a atingir, os conteúdos, as atividades, duração total e parcelar dos períodos de formação, e os momentos, métodos e critérios de avaliação. No caso das áreas de especialização, devem os programas prever a realização de estágios, de duração não inferior a seis meses, em outros estabelecimentos ou serviços distintos do de colocação, tendo em vista a diversidade da formação médica.

O programa de formação especializada em cirurgia maxilofacial foi aprovado pela Portaria n.º 337/97, de 17 de maio, e revisto pela Portaria n.º 63/2013, de 12 de fevereiro.

Na sequência das mudanças do Regime Jurídico do Internato Médico e dos desenvolvimentos dos saberes técnicos especializados ligados ao exercício da atividade médica, encontram-se reunidas as condições para proceder à revisão do programa de formação, com a finalidade preponderante de criar uma nova geração de médicos de cirurgia maxilofacial altamente qualificados, cientificamente atualizados e dotados das diversas competências indispensáveis a uma prática da medicina responsável, ética e cientificamente desenvolvida junto da população.

O programa de formação especializada em cirurgia maxilofacial tem como objetivo de acautelar o percurso formativo dos médicos internos e a atuação orientada pelo princípio do superior interesse da formação médica pós-graduada.

Assim:

Sob proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Conselho Nacional do Internato Médico, ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, alterado pelas Leis n.os 34/2018 e 75-B/2020, de 19 de julho e de 31 de dezembro, respetivamente, bem como nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento do Internato Médico, aprovado em anexo à Portaria n.º 79/2018, de 16 de março, no Decreto-Lei n.º 32/2022 de 9 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 65/2022, de 28 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 7/2023, de 27 de janeiro, e no uso de competência delegada ao abrigo da alínea f) do n.º 2 do Despacho n.º 12167/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro de 2022, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º — Objeto

É atualizado o programa de formação especializada em cirurgia maxilofacial, constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º — Formação

A aplicação e desenvolvimento do programa formativo compete aos órgãos e agentes responsáveis pela formação no internato médico, os quais devem assegurar a maior uniformidade a nível nacional.

Artigo 3.º — Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2023.

O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre, em 17 de fevereiro de 2023.

ANEXO — Programa de formação especializada em cirugia maxilofacial

A - Formação geral

A formação especializada no internato médico de cirurgia maxilofacial tem a duração de 72 meses e é antecedida por uma formação genérica, partilhada por todas as especialidades, designada por formação geral.

1 - Duração - 12 meses.

2 - Blocos formativos e sua duração - serão realizados de acordo com o programa da formação geral.

3 - Precedência - a frequência com aproveitamento de todos os blocos formativos da formação geral é condição obrigatória para que o médico interno inicie a formação específica.

4 - Equivalência - os blocos formativos da formação geral não substituem e não têm equivalência a eventuais estágios com o mesmo nome da formação especializada.

B - Formação especializada

1 - Duração do internato - 72 meses (6 anos).

2 - Estágios e sua duração:

2.1 - Cirurgia maxilofacial - 51 meses.

2.2 - Cirurgia geral - 3 meses.

2.3 - Formação em áreas da estomatologia - 9 meses. Inclui formação nos seguintes aspetos:

2.3.1 - Cirurgia alveolodentária (3 meses).

2.3.2 - Reabilitação oral (3 meses).

2.3.3 - Ortodontia (3 meses).

2.4 - Estágios opcionais (de caráter obrigatório) - 9 meses.

2.4.1 - Em áreas consideradas pertinentes para a especialidade de cirurgia maxilofacial.

3 - Sequência dos estágios:

3.1 - Primeira fase - três primeiros anos da formação especializada:

a)

Cirurgia maxilofacial - 24 meses;

b)

Cirurgia geral - 3 meses;

c)

Formação em áreas da estomatologia - 9 meses.

A sequência destas formações, durante esta fase, depende da direção do serviço de cirurgia maxilofacial onde o médico interno estiver colocado.

3.2 - Segunda fase - três últimos anos da formação especializada:

a)

Cirurgia maxilofacial - 27 meses;

b)

Estágios opcionais - 9 meses.

A oportunidade da realização dos estágios opcionais, durante esta fase, depende do interesse explícito do médico interno, com a concordância da direção do serviço de cirurgia maxilofacial onde o médico interno estiver colocado.

4 - Locais de formação:

4.1 - A formação específica no internato médico de cirurgia maxilofacial, incluindo todos os seus estágios, realiza-se em unidades, serviços ou departamentos das diferentes áreas de instituições, nacionais ou internacionais, reconhecidas pela Ordem dos Médicos como idóneas.

4.2 - É obrigatória a realização de 6 meses do estágio de cirurgia maxilofacial noutro estabelecimento ou serviço que não o de colocação, tendo em vista a diversidade da formação médica.

5 - Objetivos e avaliação dos estágios:

5.1 - Cirurgia maxilofacial (51 meses).

5.1.1 - Objetivos de desempenho.

5.1.1.1 - Atividade na consulta externa e enfermaria:

a)

Colaboração e responsabilidade na atividade clínica de rotina;

b)

Visita aos doentes internados;

c)

Colheita de história clínica;

d)

Observação e controlo pré e pós-operatório;

e)

Exames e técnicas complementares de diagnóstico.

5.1.1.2 - Atividade no bloco operatório:

a)

Desinfeção e esterilização;

b)

Técnicas gerais e especiais de assepsia no bloco operatório;

c)

Instrumentação cirúrgica, mesas e campos operatórios;

d)

Realização de intervenções cirúrgicas com progressiva diferenciação, compatíveis com a patologia e o ano curricular do médico interno.

5.1.1.3 - Atividade na urgência:

a)

O médico interno durante os 51 meses do estágio em cirurgia maxilofacial terá que obrigatoriamente realizar 12 horas semanais de serviço de urgência juntamente com um especialista de cirurgia maxilofacial;

b)

A não existir escala de urgência com especialista em cirurgia maxilofacial em presença física, o médico interno deve ser colocado em escala afim que lhe permita aceder aos casos urgentes que surjam da sua especialidade de colocação;

c)

Durante os restantes estágios o médico interno terá de realizar 12 horas semanais de serviço de urgência à semelhança dos médicos internos da especialidade onde o estágio se realiza.

5.1.1.4 - Atividade científico-pedagógica:

a)

Manuseamento de arquivo clínico, documentação médica, biblioteca (ficheiros, pesquisa bibliográfica, informática, meios audiovisuais de comunicação e ensino, entre outros);

b)

Colaboração na investigação clínica e laboratorial;

c)

Participação ativa em reuniões de serviço, em cursos, simpósios e congressos;

d)

Apresentação, como autor ou coautor, de trabalhos científicos no âmbito da especialidade, sob a forma de comunicações orais ou posters;

e)

Publicação de artigos científicos do foro da especialidade, em revistas indexadas, sendo pelo menos uma em revista internacional.

5.1.1.5 - Intervenções cirúrgicas:

As intervenções cirúrgicas a realizar no âmbito da formação especializada em cirurgia maxilofacial seguem as recomendações do Livro de Referência da União Europeia, para a especialidade, aprovado no Council Meeting da UEMS, em Nápoles (Itália) em 7 de outubro de 2011, em particular os grandes capítulos da patologia e cirurgia oral, da patologia e cirurgia do pescoço e da patologia e cirurgia craniomaxilofacial, em idades pediátricas e do adulto, entre outras:

a)

Urgência em cirurgia maxilofacial;

b)

Traumatologia craniomaxilofacial;

c)

Patologia e cirurgia oral;

d)

Patologia e cirurgia das articulações temporomandibulares;

e)

Patologia e cirurgia das glândulas salivares;

f)

Síndrome da apneia-hipopneia obstrutiva do sono;

g)

Oncologia da área da cabeça e do pescoço;

h)

Deformidades craniocervicoorofaciais, incluindo as malformações congénitas;

i)

Cirurgia ortognática;

j)

Cirurgia craniofacial;

k)

Cirurgia reconstrutiva e estética da cabeça e do pescoço;

l)

Patologia e cirurgia nasossinusal;

m)

Patologia e cirurgia orbitoplástica, incluindo cirurgia das vias lacrimais;

n)

Cirurgia implantológica oral e extraoral;

o)

Cirurgia pré-protética;

p)

Anaplastologia.

5.1.2 - Objetivos de conhecimento:

Os conhecimentos básicos relacionados com o exercício em cirurgia maxilofacial:

a)

Anatomia da cabeça e do pescoço;

b)

Embriologia da cabeça e do pescoço;

c)

Fisiologia, em particular a gnatofisiologia, a fisiologia da deglutição e a fisiologia das vias aéreas superiores;

d)

Anatomia patológica;

e)

Fisiopatologia;

f)

Propedêutica;

g)

Patologia clinicocirúrgica;

h)

Técnicas cirúrgicas simples e combinadas do foro da especialidade;

i)

Conhecimento e interpretação dos diferentes exames complementares de diagnóstico;

j)

Revisões bibliográficas.

5.1.3 - Desempenho global:

5.1.3.1 - No final do internato, o médico interno deverá ter participado, pelo menos, em 1200 intervenções cirúrgicas registadas em logbook, classificadas de grau de dificuldade 2 ou 3, segundo os regulamentos do European Board of Oro-Maxilofacial Surgery, das quais 400 obrigatoriamente, como cirurgião principal, apontando-se, como orientação genérica, os seguintes números, nas seguintes áreas:

a)

Traumatologia craniomaxilofacial aguda, em tecidos duros e moles, e suas sequelas - 80;

b)

Patologia benigna e cirurgia da área oromaxilofacial e do pescoço (excluindo patologia da articulação temporomandibular e das glândulas salivares) - 150;

c)

Patologia e cirurgia da articulação temporomandibular - 20;

d)

Patologia e cirurgia das glândulas salivares - 30;

e)

Oncologia da cabeça e do pescoço - 20;

f)

Cirurgia reconstrutiva da cabeça e do pescoço - 40;

g)

Cirurgia ortognática - 10;

h)

Deformidades craniomaxilofaciais congénitas e adquiridas (excluindo cirurgia ortognática) - 10;

i)

Restantes áreas constantes no ponto 5.1.1.5 - 40.

5.1.3.2 - No final do internato, o médico interno deverá ter realizado, pelo menos, 500 procedimentos classificados como minor segundo os regulamentos do European Board of Oro-Maxillofacial Surgery.

5.1.4 - Avaliação anual:

5.1.4.1 - Avaliação do desempenho:

Serão obrigatoriamente considerados, com os respetivos fatores de ponderação, os seguintes parâmetros:

a)

Capacidade de execução técnica - ponderação 4;

b)

Responsabilidade profissional - ponderação 3;

c)

Interesse pela valorização profissional - ponderação 3;

d)

Relações humanas - ponderação 2;

e)

Capacidade de organização e iniciativa - ponderação 2.

5.1.4.2 - Avaliação de conhecimentos:

5.1.4.2.1 - Elaboração de história clínica e sua discussão.

5.1.4.2.2 - Discussão do trabalho curricular anual.

5.1.4.2.3 - Avaliação teórica, incluindo matéria do ano de avaliação e anos transatos.

5.1.5 - Atividades de valorização profissional:

5.1.5.1 - Participação em reuniões científicas, cursos, simpósios e congressos.

5.1.5.2 - Apresentação de casos clínicos, revisões, temas e comunicações livres (orais e posters).

5.1.5.3 - Publicação de artigos científicos da especialidade em revistas indexadas, nacionais e internacionais.

5.1.5.4 - Estas atividades são valoradas no âmbito da avaliação anual.

5.2 - Estágio em cirurgia geral (3 meses):

5.2.1 - Objetivos de desempenho:

O médico interno deve realizar as atividades próprias de:

5.2.1.1 - Enfermaria:

a)

Visita diária aos doentes internados;

b)

Colheita de história clínica e exame objetivo.

5.2.1.2 - Serviço de urgência:

a)

Triagem do doente cirúrgico;

b)

Desenvolvimento da técnica de sutura e pensos;

c)

Abordagem da emergência cirúrgica.

5.2.1.3 - Consulta externa:

a)

Efetivação de primeiras, segundas consultas e de consultas do pós-operatório;

b)

Realização de pequenas cirurgias.

5.2.1.4 - Bloco operatório:

a)

Introdução às técnicas gerais e especiais de assepsia, desinfeção e esterilização do bloco operatório;

b)

Familiarização com o instrumental cirúrgico;

c)

Ajuda em intervenções cirúrgicas, realização de técnicas cirúrgicas básicas.

5.2.1.5 - Cuidados intensivos polivalentes:

Contacto e aquisição de competências no âmbito da gestão do operatório do doente crítico, nomeadamente:

a)

Equilíbrio de parâmetros vitais;

b)

Equilíbrio ácido-base e hidroeletrolítico;

c)

Alimentação parentérica total;

d)

Técnicas de reabilitação cardiorrespiratória;

e)

Cateterizações e desbridamentos.

5.2.1.6 - Durante estes 3 meses o médico interno deve ainda participar ativamente nos programas de formação do serviço.

5.2.2 - Objetivos de conhecimento:

a)

Anatomia cirúrgica, técnica cirúrgica e fisiopatologia, de modo especial a relacionada com o programa de desempenho deste período;

b)

Cuidados pré e pós-operatórios;

c)

Interpretação dos meios auxiliares de diagnóstico;

d)

Ética e responsabilidade médico-legal.

5.2.3 - Avaliação:

5.2.3.1 - Avaliação do desempenho:

5.2.3.1.1 - A avaliação é realizada continuamente e visa permitir ao médico interno e ao orientador de formação saber da evolução formativa e do nível de desempenho atingidos, com base num acompanhamento permanente e personalizado da formação.

5.2.3.1.2 - Para esta avaliação entram obrigatoriamente os seguintes parâmetros e respetiva ponderação:

a)

Capacidade de execução técnica - ponderação 4;

b)

Interesse pela valorização profissional - ponderação 3;

c)

Responsabilidade profissional - ponderação 3;

d)

Relações humanas no trabalho - ponderação 2.

5.2.3.2 - A avaliação de conhecimentos tem por finalidade apreciar a evolução do médico interno relativamente aos objetivos do programa de formação.

5.3 - Formação em áreas da estomatologia (9 meses):

5.3.1 - Objetivos gerais de conhecimento:

a)

Cirurgia dentoalveolar;

b)

Reabilitação oral;

c)

Ortodontia.

5.3.2 - Objetivos de desempenho:

5.3.2.1 - Cirurgia alveolodentária - 3 meses:

a)

Colheita de histórias clínicas, com realce para os aspetos da semiologia do aparelho estomatognático;

b)

Abordagens diagnóstica e terapêutica;

c)

Prevenção e tratamento das complicações.

5.3.2.2 - Reabilitação oral - 3 meses:

a)

Colheita de histórias clínicas, com realce para os aspetos da semiologia do aparelho estomatognático;

b)

Abordagens diagnóstica e terapêutica do doente edêntulo.

5.3.2.3 - Ortodontia - 3 meses:

a)

Colheita de histórias clínicas, com realce para os aspetos da semiologia do aparelho estomatognático;

b)

Abordagens diagnóstica e terapêutica do doente com deformidade dentofacial, em particular do doente com necessidade de tratamento ortodôntico e cirúrgico.

5.3.3 - Atividade científico-pedagógica:

Durante estes estágios o médico interno deve:

a)

Colaborar em reuniões clínicas, simpósios e congressos;

b)

Colaborar na investigação clínica ou laboratorial.

5.3.4 - Avaliação:

5.3.4.1 - Avaliação do desempenho:

5.3.4.1.1 - É feita continuamente e visa permitir ao médico interno e ao orientador de formação saber da evolução formativa e do nível de desempenho atingidos, com base num acompanhamento permanente e personalizado da formação.

5.3.4.1.2 - Para esta avaliação entram obrigatoriamente os seguintes parâmetros e respetiva ponderação:

a)

Capacidade de execução técnica - ponderação 4;

b)

Interesse pela valorização profissional - ponderação 3;

c)

Responsabilidade profissional - ponderação 3;

d)

Relações humanas no trabalho - ponderação 2.

5.3.4.2 - Avaliação de conhecimentos:

5.3.4.2.1 - Tem por finalidade apreciar a evolução do médico interno relativamente aos objetivos do programa de formação.

5.4 - Estágios opcionais (9 meses):

5.4.1 - Objetivos de desempenho:

a)

Aquisição das técnicas cirúrgicas no âmbito do estágio realizado, úteis para o desempenho em cirurgia maxilofacial;

b)

Aprendizagem de outras técnicas no âmbito do estágio realizado, úteis para o desempenho em cirurgia maxilofacial.

5.4.2 - Objetivos de conhecimento:

Aquisição dos conhecimentos necessários à execução e compreensão das referidas técnicas.

5.4.3 - Avaliação dos estágios opcionais, obrigatórios:

Independentemente da área escolhida, deve ser feita de modo contínuo durante o estágio.

5.4.3.1 - Avaliação do desempenho:

5.4.3.1.1 - É feita continuamente e visa permitir ao médico interno e ao orientador de formação saber da evolução formativa e do nível de desempenho atingidos, com base num acompanhamento permanente e personalizado da formação.

5.4.3.1.2 - Para esta avaliação entram em linha de conta, obrigatoriamente, os seguintes parâmetros e respetiva ponderação:

a)

Capacidade de evolução técnica - ponderação 4;

b)

Interesse pela valorização profissional - ponderação 3;

c)

Responsabilidade profissional - ponderação 3;

d)

Relações humanas no trabalho - ponderação 2.

5.4.3.2 - Avaliação de conhecimentos:

A avaliação do estágio será feita seguindo os modelos de cada serviço e tem por finalidade apreciar a evolução do médico interno relativamente aos objetivos do programa de formação.

6 - Avaliação final de internato:

6.1 - A avaliação final rege-se de acordo com o Regulamento do Internato Médico.

6.2 - A prova curricular rege-se pelo disposto no Regulamento do Internato Médico.

6.3 - A prova prática destina-se a avaliar a capacidade do médico interno para resolver os problemas e atuar, assim como reagir em situações do âmbito da cirurgia maxilofacial.

6.4 - A prova teórica destina-se a avaliar a integração e o nível de conhecimentos do candidato e reveste a forma oral e/ou escrita.

7 - Aplicabilidade:

7.1 - O presente programa entra em vigor em janeiro de 2023 e aplica-se aos médicos internos que iniciarem a formação especializada no internato a partir dessa data.

7.2 - Excecionalmente, o novo programa de formação poderá abranger os médicos internos já em formação na primeira metade da formação especializada do internato médico de cirurgia maxilofacial e neste caso deverão os interessados entregar na direção do internato do seu hospital, no prazo de dois meses a partir da publicação deste programa, uma declaração em que conste a sua pretensão, com concordância averbada do respetivo diretor de serviço e orientador de formação.

7.3 - As regras da avaliação final previstas no anterior n.º 6 aplicam-se aos médicos internos que se encontrem a frequentar a primeira metade da formação especializada do internato médico.

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