Portaria n.º 515/2023 — Procede ao reescalonamento do encargo plurianual autorizado pela Portaria n.º 85/2019, publicada no Diário da…

Tipo Portaria
Publicação 2023-10-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Saúde - Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Procede ao reescalonamento do encargo plurianual autorizado pela Portaria n.º 85/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 17 de janeiro de 2019

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A Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E., foi autorizada a proceder à aquisição de serviços de Gestão e Exploração do Serviço de Imagiologia, pelos anos de 2018 a 2022, mediante a Portaria n.º 85/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 12 de 17 de janeiro de 2019.

Devido a várias vicissitudes na obtenção do visto do Tribunal de Contas, não foi possível dar cumprimento à execução financeira no escalonamento inicialmente previsto. Neste contexto, torna-se necessário proceder ao reescalonamento do encargo plurianual autorizado pela referida portaria, de forma a adaptá-lo à execução prevista para o contrato.

Nos termos do no n.º 9 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro, a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, desde que não seja aumentado o valor total da despesa autorizada e que, no momento da respetiva celebração, o prazo de execução esteja abrangido pela autorização anterior.

Nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e dos n.os 9 e 10 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro, o seguinte:

1 - A presente portaria procede ao reescalonamento do encargo plurianual autorizado pela Portaria n.º 85/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 17 de janeiro de 2019, não excedendo, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2019: 551 493,45 EUR, isento de IVA;

2020: 1 403 788,73 EUR, isento de IVA;

2021: 1 471 703,27 EUR, isento de IVA;

2022: 2 567 368,22 EUR, isento de IVA;

2023: 1 605 646,33 EUR, isento de IVA.

2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

26 de setembro de 2023. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.

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