Declaração de Retificação n.º 516/2023 — Retifica o Despacho n.º 5523/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 12 de maio de 2023, de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Despacho n.º 5523/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 12 de maio de 2023, de delegação de competências do reitor no administrador da Universidade de Coimbra
Por ter sido publicado com inexatidão o Despacho n.º 5523/2023, no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 12 de maio de 2023, respeitante à delegação de competências no administrador da Universidade de Coimbra, procede-se à sua retificação nos seguintes termos:
1 - No n.º 1.3, onde se lê:
«1.3 - Autorizar a transferência de verbas entre rubrica de classificação económica dentro da mesma fonte de financiamento com exceção de verbas do subagrupamento 01.01.00 - remunerações certas e permanentes, salvaguardadas as diretivas de caráter orçamental dimanadas do Ministério da Finanças, sem possibilidade de subdelegação;»
deve ler-se:
«1.3 - Gerir o orçamento da UC e propor as alterações orçamentais permutativas ou modificativas, cuja competência seja das instituições de ensino superior, consideradas necessárias à realização dos objetivos, sem possibilidade de subdelegação;»
2 - No n.º 1.10, onde se lê:
«1.10 - Autorizar despesas com aquisição de serviços, ainda que a pessoas singulares, para a realização de formação, conferências ou palestras, nos termos e com os limites previstos no ponto 1.8;»
deve ler-se:
«1.10 - Deliberar quanto ao parecer prévio vinculativo, previsto nos termos do n.º 4 do artigo 41.º do Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro, e autorizar despesas com aquisição de serviços a pessoas singulares e outorgar os respetivos contratos, nos termos e de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos, cuja duração não ultrapasse 180 dias, independentemente de os mesmos poderem implicar a assunção de encargos plurianuais, bem como em situações excecionais, prévia e devidamente fundamentadas, nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 3, 4 e 9 do artigo 64.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, mantido em vigor por força do disposto no n.º 1 do artigo 39.º da Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro, sem possibilidade de subdelegação.»
28 de junho de 2023. - O Reitor, Amílcar Falcão.
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