Portaria n.º 522/2023 — Autoriza a Autoridade para as Condições do Trabalho a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato para a…

Tipo Portaria
Publicação 2023-10-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado do Trabalho
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Autoriza a Autoridade para as Condições do Trabalho a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato para a prestação de serviços de limpeza

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A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) necessita dar início ao procedimento pré-contratual que tem por objeto a prestação de serviços de limpeza no período de 01.10.2023 a 31.05.2024, ao abrigo do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação.

O contrato a celebrar, com a duração de 8 (oito) meses, e com o preço contratual máximo de (euro) 358 728,67 (trezentos e cinquenta e oito mil, setecentos e vinte e oito euros e sessenta e sete cêntimos), a que acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor, dará lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico, e em ano diferente ao do desenvolvimento do procedimento pré-contratual, o que pressupõe a prévia autorização mediante portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela da entidade adjudicante.

Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento, no uso de competência delegada pelo Despacho n.º 7473/2022, de 14 de junho, e pelo Secretário de Estado do Trabalho, no uso de competência delegada pelo Despacho n.º 7910/2022, de 28 de junho, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e nos n.os 1 e 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, o seguinte:

1 - Fica a ACT autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato para a prestação de serviços de limpeza, no montante máximo global de (euro) 358 728,67 (trezentos e cinquenta e oito mil, setecentos e vinte e oito euros e sessenta e sete cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido, e aos quais acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor, são repartidos da seguinte forma:

2023: (euro) 134 523,25 (cento e trinta e quatro mil, quinhentos e vinte e três euros e vinte e cinco cêntimos);

2024: (euro) 224 205,42 (duzentos e vinte e quatro mil, duzentos e cinco euros e quarenta e dois cêntimos).

3 - Os encargos financeiros objeto da presente portaria são suportados por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da ACT.

4 - A importância fixada para o ano económico de 2024 pode ser acrescida do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

5 - Mais fica autorizada a ACT a celebrar este contrato de prestação de serviços, que excede o montante da despesa com aquisição de serviços do ano de 2022, acrescido de 2 %, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 64.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, aplicável por força do artigo 39.º da Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro.

6 - A presente portaria produz efeitos a 1 de outubro de 2023.

28 de setembro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 22 de setembro de 2023. - O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel de Oliveira Fontes.

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