Portaria n.º 525/2023 — Autoriza as entidades adjudicantes da área governativa da justiça a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros…

Tipo Portaria
Publicação 2023-10-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Justiça - Gabinete da Ministra
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza as entidades adjudicantes da área governativa da justiça a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 209/2021, de 31 de dezembro, a reprogramar temporalmente e financeiramente os encargos plurianuais decorrentes da aquisição centralizada dos serviços autorizada pela referida resolução

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Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 209/2021, de 31 de dezembro, as entidades adjudicantes do Ministério da Justiça referidas no seu anexo, foram autorizadas a proceder a encargos plurianuais decorrentes da aquisição centralizada de serviços de limpeza para os anos de 2022 e 2023, no montante global máximo de (euro) 20 441 609,44, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, tendo, nos termos do seu n.º 6, sido delegada, com a faculdade de subdelegação, na Ministra da Justiça a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento.

No entanto, atendendo a vicissitudes ocorridas ao longo do procedimento aquisitivo, principalmente na fase final, o início da vigência dos contratos teve um atraso substancial o que implica que a sua execução transite para o ano de 2024, situação que neste momento cumpre disciplinar de forma a ajustá-los ao período de vigência dos contratos autorizados pela aludida Resolução.

Nos termos do n.º 9 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro, a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o valor total da despesa autorizada e o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior e que o alargamento temporal da despesa não ultrapasse um ano económico.

Nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.

Assim, manda o Governo, pela Ministra da Justiça, no âmbito das competências delegadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 209/2021, de 31 de dezembro, e de acordo com o disposto nos n.os 9.º e 10.º do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro, o seguinte:

Artigo 1.º

Ficam as entidades adjudicantes do Ministério da Justiça referidas no anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 209/2021, de 31 de dezembro, autorizadas a reprogramar temporalmente e financeiramente os encargos plurianuais decorrentes da aquisição centralizada de serviços de limpeza, até ao montante global de (euro) 20 441 609,44, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, sendo a repartição de encargos orçamentais decorrentes da execução dos referidos contratos assegurada por cada uma das entidades adjudicantes nos termos constantes do anexo à presente portaria.

Artigo 2.º

O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.

Artigo 3.º

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

27 de setembro de 2023. - A Ministra da Justiça, Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro.

ANEXO — (a que se refere o artigo 1.º)

(em euros) (em euros) (em euros) (em euros) (em euros)
Entidades adquirentes 2022 2023 2024 Valor total sem IVA
Secretaria-Geral do Ministério da Justiça ... 82 988,01 99 585,61 16 597,60 199 171,22
Direção-Geral da Administração da Justiça ... 4 692 996,00 5 631 595,20 938 599,20 11 263 190,40
Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais... 662 214,53 794 657,43 132 442,91 1 589 314,86
Polícia Judiciária ... 922 003,68 1 106 404,41 184 400,74 2 212 808,82
Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. ... 9 198,74 11 038,49 1 839,75 22 076,98
Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. ... 1 528 049,20 1 833 659,04 305 609,84 3 667 318,08
Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. ... 144 416,92 173 300,30 28 883,38 346 600,60
Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P. ... 48 697,27 58 436,72 9 739,45 116 873,44
Centro de Estudos Judiciários ... 60 587,69 72 705,23 12 117,54 145 410,46
Supremo Tribunal de Justiça ... 58 891,49 70 669,79 11 778,30 141 339,58
Supremo Tribunal Administrativo ... 61 332,81 73 599,37 12 266,56 147 198,74
Conselho Superior da Magistratura ... 22 229,09 26 674,91 4 445,82 53 349,82
Procuradoria-Geral da República ... 163 630,36 196 356,43 32 726,07 392 712,86
Tribunal da Relação de Coimbra ... 26 080,16 31 296,19 5 216,03 62 592,38
Tribunal da Relação de Évora ... 19 738,42 23 686,10 3 947,68 47 372,20
Tribunal Central Administrativo Norte ... 14 282,92 17 139,50 2 856,58 34 279,00
Totais... 8 517 337,27 10 220 804,72 1 703 467,45 20 441 609,44

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