Declaração de Retificação n.º 526/2023 — Retifica o Despacho (extrato) n.º 6740/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 22 de junho de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Despacho (extrato) n.º 6740/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 22 de junho de 2023
Por ter sido publicado com inexatidão o Despacho (extrato) n.º 6740/2023 no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 22 de junho de 2023, retifica-se que onde se lê:
«Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro e no uso das competências que me foram subdelegadas por despacho do Vogal Executivo do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE, de 12 de janeiro de 2022, subdelego na Coordenadora da Unidade do Medicamento e Reagentes, Dra. Carla Sofia Gouveia Ramos, as seguintes competências:
Autorizar a realização de despesas com a aquisição de medicamentos e reagentes, até ao montante de 10.000,00 (euro) (dez mil euros);
Proceder à pratica dos atos subsequentes ao ato de autorização de despesa e do início do procedimento.
Subdelego ainda na Coordenadora da Unidade do Medicamento e Reagentes, Dra. Carla Sofia Gouveia Ramos, nas minhas ausências e impedimentos, as competências que me foram delegadas, enquanto Diretora do Serviço Gestão de Compras do CHLO, EPE, a que alude o Despacho (extrato) n.º 1570/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 08 de fevereiro de 2022.»
deve ler-se:
«Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso das competências que me foram facultadas pela deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., de 12 de janeiro de 2022, subdelego na Coordenadora da Unidade do Medicamento e Reagentes, Dr.ª Carla Sofia Gouveia Ramos, as seguintes competências:
Autorizar a realização de despesas com a aquisição de medicamentos e reagentes, até ao montante de 10 000,00 (euro) (dez mil euros);
Proceder à prática dos atos subsequentes ao ato de autorização de despesa e do início do procedimento.
Subdelego ainda na Coordenadora da Unidade do Medicamento e Reagentes, Dr.ª Carla Sofia Gouveia Ramos, nas ausências e impedimentos da Diretora do Serviço Gestão de Compras do CHLO, E. P. E., as competências que lhe foram subdelegadas, a que alude o Despacho (extrato) n.º 1570/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 8 de fevereiro de 2022.»
O presente despacho produz efeitos desde 22 de junho de 2023, ficando por ele ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham, entretanto, sido praticados. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas.)
26 de junho de 2023. - O Vogal Executivo do Conselho de Administração, Dr. Pedro Alexandre.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).