Portaria n.º 526/2023 — Autoriza o conselho diretivo do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., a assumir os encargos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza o conselho diretivo do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato para a prestação dos serviços de limpeza e higiene
O Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (doravante designado por IEFP, I. P.), necessita dar início ao procedimento pré-contratual que tem por objeto a prestação de serviços de limpeza e higiene para todas as unidades orgânicas do IEFP, I. P., no período de 1 de outubro de 2023 a 31 de maio de 2024, ao abrigo do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação.
O contrato a celebrar, com a duração de oito meses, e com o preço contratual máximo de 4 092 248,60 (euro) (quatro milhões, noventa e dois mil, duzentos e quarenta e oito euros e sessenta cêntimos), a que acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor, dará lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico, e em ano diferente ao do desenvolvimento do procedimento pré-contratual, o que pressupõe a prévia autorização mediante portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela da entidade adjudicante.
Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado do Trabalho, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e nos n.os 1 e 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica o conselho diretivo do IEFP, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato para a prestação dos serviços de limpeza e higiene para todas as unidades orgânicas do IEFP, I. P., por um período de oito meses, no montante máximo global de 4 092 248,60 (euro) (quatro milhões, noventa e dois mil, duzentos e quarenta e oito euros e sessenta cêntimos), acrescido do IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido, e aos quais acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor, são repartidos da seguinte forma:
2023: 1 534 593,22 (euro) (um milhão, quinhentos e trinta e quatro mil, quinhentos e noventa e três euros e vinte e dois cêntimos);
2024: 2 557 655,38 (euro) (dois milhões, quinhentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e cinquenta e cinco euros e trinta e oito cêntimos).
3 - Os encargos decorrentes da execução do contrato de prestação de serviços autorizado pela presente portaria envolvem fundos comunitários e receitas próprias e são suportados por verbas adequadas a inscrever no orçamento do IEFP, I. P.
4 - A importância fixada para o ano económico de 2024 pode ser acrescida do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
5 - A presente portaria produz efeitos a 1 de outubro de 2023.
28 de setembro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 21 de setembro de 2023. - O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel de Oliveira Fontes.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).