Portaria n.º 53-A/2023 — Autorização para a Gestão de Redes Digitais de Segurança e Emergência, S. A. - SIRESP, proceder à repartição de…

Tipo Portaria
Publicação 2023-02-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Administração Interna e Finanças - Gabinetes das Secretárias de Estado da Administração Interna e do Orçamento
Fonte DRE
artigos 5

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autorização para a Gestão de Redes Digitais de Segurança e Emergência, S. A. - SIRESP, proceder à repartição de encargos decorrentes da aquisição de serviços pela gestão, operação e manutenção da rede SIRESP - Gestão de Redes Digitais de Segurança e Emergência, S. A.

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A SIRESP - Gestão de Redes Digitais de Segurança e Emergência, S. A. («SIRESP»), tem como missão planear, gerir, manter e modernizar a rede SIRESP - Sistema Integrado de Redes de Emergência e Segurança Nacional de Portugal.

Havendo a necessidade de proceder à contratação de serviços de gestão, manutenção, transmissão e cedência de espaços, incluindo a gestão e manutenção do sistema TETRA e suas infraestruturas/equipamentos, os serviços de fornecimento da rede de circuitos de transmissão, os serviços de redundância da transmissão da rede SIRESP via satélite, os serviços de cedência de espaços e prestação de serviços em abrigos e torres, bem como contratar serviços de geradores de emergência e os serviços de gestão e manutenção do sistema de informação, foi a SIRESP autorizada a proceder à repartição de encargos decorrentes da aquisição de serviços pela gestão, operação e manutenção da rede SIRESP até ao valor global de 75 000 000 (euro), incluindo IVA à taxa legal em vigor, nos anos de 2023 a 2027, de acordo com o disposto na Portaria n.º 554-A/2022, de 21 de junho.

Para tanto, foi lançado procedimento concursal, o qual previa a entrada em vigor em 1 de janeiro de 2023. No entanto, e uma vez que, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 45.º da Lei do TdC, os contratos sujeitos à fiscalização prévia do Tribunal de Contas cujo valor seja superior a 950 000 (euro) não produzem quaisquer efeitos antes do visto ou declaração de conformidade, ainda não foi possível iniciar a vigência contratual, de acordo com o escalonamento constante na Portaria n.º 554-A/2022, de 21 de junho, prevendo-se encargos orçamentais nos anos económicos de 2023 a 2028, sendo necessário reprogramar a referida portaria.

Assim:

Considerando que, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, conjugado com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, o artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 53/2022, de 12 de agosto, na sua redação atual, e o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas nos termos da alínea e) do n.º 4 do Despacho n.º 6605/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, e pela Secretária de Estado do Orçamento, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea c) do n.º 4 do Despacho n.º 7473/2022, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a SIRESP, ou a entidade que lhe venha a suceder nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 34-B/2021, de 14 de maio, autorizada a proceder à repartição de encargos decorrentes da aquisição de serviços pela gestão, operação e manutenção da rede SIRESP até ao valor global de 60 975 609,76 (euro), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, reprogramando a Portaria n.º 554-A/2022, de 21 de junho.

Artigo 2.º

Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não poderão, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA nos termos legais:

a)

2023 - 10 302 229,27 (euro);

b)

2024 - 11 911 451,22 (euro);

c)

2025 - 11 911 451,22 (euro);

d)

2026 - 11 708 199,19 (euro);

e)

2027 - 11 708 202,44 (euro);

f)

2028 - 3 434 076,42 (euro).

Artigo 3.º

As importâncias fixadas para os anos económicos de 2024, 2025, 2026, 2027 e 2028 podem ser acrescidas dos saldos apurados na execução orçamental dos anos anteriores.

Artigo 4.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da SIRESP, S. A., ou da entidade que lhe venha a suceder, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 34-B/2021, de 14 de maio.

Artigo 5.º

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

10 de fevereiro de 2023. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

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