Portaria n.º 534/2023 — Reprogramação temporal dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 87/2021, publicada no Diário da…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Reprogramação temporal dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 87/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 22 de fevereiro de 2021, relativos à aquisição de serviços de data center
A Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., abreviadamente designada por AICEP, E. P. E., é uma pessoa coletiva de direito público, com natureza empresarial, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e dos poderes de autoridade pública administrativa inerentes à prossecução do seu objeto, que corresponde ao desenvolvimento e à execução de políticas estruturantes e de apoio à internacionalização da economia portuguesa, em conformidade com o preceituado nos seus Estatutos, aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 229/2012, de 26 de outubro, na sua redação atual.
Ficou a AICEP, E. P. E., através da Portaria n.º 87/2021, publicada em 22 de fevereiro, autorizada a assumir os compromissos relativos à aquisição de serviços de data center, através do procedimento de concurso público previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º, ambos do Código dos Contratos Públicos, até ao montante máximo de (euro) 620 160,00 (seiscentos e vinte mil, cento e sessenta euros), acrescidos de IVA, a repartir da seguinte forma:
Em 2021: (euro) 206 720, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2022: (euro) 206 720, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2023: (euro) 206 720, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
Na sequência de litígio contratual decorrente de impugnação administrativa da decisão de adjudicação, todo o procedimento contratual sofreu um atraso significativo, tornando impossível o cumprimento da programação autorizada.
Acresce que o valor necessário para acautelar esta despesa reduziu para (euro) 487 750,00 (quatrocentos e oitenta e sete mil, setecentos e cinquenta euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Internacionalização, em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugados com o estipulado no n.º 9 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro, o seguinte:
1 - Proceder à reprogramação temporal dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 87/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 22 de fevereiro de 2021, relativos à aquisição de serviços de data center, até ao montante máximo de (euro) 487 750,00 (quatrocentos e oitenta e sete mil, setecentos e cinquenta euros), acrescidos de IVA, a repartir da seguinte forma:
Em 2022: (euro) 90 048,28, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2023: (euro) 166 539,99, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2024: (euro) 231 161,73, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os montantes fixados no número anterior para cada ano económico podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que antecede.
3 - Os encargos decorrentes da execução do contrato autorizado pela presente portaria deverão ser registados no Sistema Central de Encargos Plurianuais (SCEP), e são suportados por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da AICEP, E. P. E., no ano económico de 2024.
4 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos à data da sua assinatura.
2 de outubro de 2023. - O Secretário de Estado da Internacionalização, Bernardo Forjaz Vieira Ivo Cruz.
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