Declaração de Retificação n.º 549/2023 — Retifica o Regulamento n.º 962/2022 - Regulamento dos Programas de Mobilidade Internacional do Instituto Politécnico do…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Regulamento n.º 962/2022 - Regulamento dos Programas de Mobilidade Internacional do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave
Retifica o Regulamento n.º 962/2022 - Regulamento dos Programas de Mobilidade Internacional do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave
Tendo sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 14 de outubro de 2022, o Regulamento n.º 962/2022, que aprova o Regulamento dos Programas de Mobilidade Internacional do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, procede-se à sua retificação:
Na alínea c) do n.º 5 do artigo 5.º do capítulo ii, onde se lê:
«c) Recolher toda a informação e documentos necessários para preencher o Formulário de Candidatura/ Contrato de Estudos;»
deve ler-se:
«c) Recolher toda a informação e documentos necessários para preencher o Formulário de Candidatura/Contrato de Estudos(1);»
Na alínea e) do n.º 5 do artigo 5.º do capítulo ii, onde se lê:
«e) Propor um Planos de Reconhecimento Académico (PRA) cujo volume de trabalho corresponda a 30 créditos ECTS, por semestre;»
deve ler-se:
«e) Propor um Planos de Reconhecimento Académico (PRA) cujo volume de trabalho corresponda a 30 créditos ECTS(2), por semestre;»
Na alínea c) do n.º 2 do artigo 6.º do capítulo ii, onde se lê:
«c) Cumprir todos os requisitos específicos estabelecidos para a candidatura pela Escola onde se encontra inscrito, nomeadamente no que respeita à média/nota até à data, unidades curriculares concluídas e por concluir, conhecimentos linguísticos certificados, motivação, entre outros.»
deve ler-se:
«c) Cumprir todos os requisitos específicos estabelecidos para a candidatura pela Escola onde se encontra inscrito, nomeadamente no que respeita à média/nota até à data, unidades curriculares concluídas(3) e por concluir, conhecimentos linguísticos certificados, motivação, entre outros.»
Na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do capítulo ii, onde se lê:
«a) No sentido de reforçar a colaboração estratégica em curso com determinadas instituições parceiras, a Escola poderá dar prioridade às candidaturas que já envolvem uma parceria ou projeto considerado relevante entre as duas instituições, com destaque para os Parceiros que integram a Universidade Europeia RUN-EU.»
deve ler-se:
«a) No sentido de reforçar a colaboração estratégica em curso com determinadas instituições parceiras, a Escola poderá dar prioridade às candidaturas que já envolvem uma parceria ou projeto considerado relevante entre as duas instituições, com destaque para os Parceiros que integram a Universidade Europeia RUN-EU(4).»
(1) Também designado de Learning Agreement.
(2) Havendo margem para que o PRA possa conter um limite mínimo de 24 créditos ECTS e o máximo de 36 créditos ECTS.
(3) O estudante deverá ter concluído o mínimo de 30 créditos ECTS.
(4) RUN-EU (Regional University Network), composta pelas seguintes instituições parceiras: Instituto Politécnico de Leiria, que coordena, Technological University of the Shannon: Midlands Midwest (Irlanda), Széchenyi István University (SZE) (Hungria), Häme University of Applied Sciences HAMK (Finlândia), NHL Stenden University of Applied Sciences (Holanda), e FH Vorarlberg University of Applied Sciences (Áustria).
27 de junho de 2023. - A Presidente do IPCA, Maria José da Silva Fernandes.
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