Declaração de Retificação n.º 55/2023 — Retifica o Regulamento n.º 1168/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 15 de dezembro de 2022

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2023-01-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Município do Funchal
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Regulamento n.º 1168/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 15 de dezembro de 2022

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Retificação do Regulamento n.º 1168/2022 - Revisão do Regulamento do Programa de Atribuição de Subsídio Municipal ao Arrendamento

Por ter saído com inexatidão o Regulamento n.º 1168/2022, que procede à revisão do Regulamento do Programa de Atribuição de Subsídio Municipal ao Arrendamento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 15 de dezembro de 2022, procede-se à respetiva retificação.

Assim, no n.º 2 do artigo 9.º do anexo que efetua a republicação do referido diploma, onde se lê:

«2 - Para rendas entre (euro) 50 e (euro) 850, o montante do SMA a atribuir resulta da aplicação do seguinte quadro:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2023/01/015000000/0035600356.pdf))

deve ler-se:

«2 - Para rendas entre (euro) 150 e (euro) 850, o montante do SMA a atribuir resulta da aplicação do seguinte quadro:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2023/01/015000000/0035600356.pdf))

A vereadora, por delegação do presidente da Câmara (despacho de delegação e subdelegação de competências exarado em 18 de agosto de 2022 e publicitado pelo Edital n.º 583/2022, da mesma data).

16 de dezembro de 2022. - A Vereadora, Helena Maria Pereira Leal.

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