Declaração de Retificação n.º 555/2023 — Retifica o Despacho n.º 6210/2023 , de 17 de maio de 2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 5…

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2023-07-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Instituto Politécnico de Coimbra
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Despacho n.º 6210/2023 , de 17 de maio de 2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 5 de junho de 2023

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Por ter saído com inexatidão a alteração ao artigo 28.º do Despacho n.º 6210/2023, de 09.10.2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 05.06.2023, relativo à alteração ao Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Instituto Politécnico de Coimbra, retifica-se que onde se lê:

«Artigo 28.º

Decisão e divulgação

1 - As decisões sobre as candidaturas a reingresso e de mudança de par instituição/curso são da competência do Presidente do IPC e válidas apenas para a inscrição no ano letivo a que respeitam.

2 - As decisões são comunicadas aos candidatos através da plataforma de gestão académica e exprimem-se através de uma das seguintes situações:

a)

Não admitido;

b)

Colocado;

c)

Não colocado;

d)(Revogada.)

3 - [...].»

deve ler-se:

«Artigo 28.º

Decisão e divulgação

1 - As decisões sobre as candidaturas a reingresso e de mudança de par instituição/curso são da competência do presidente do IPC e válidas apenas para a inscrição no ano letivo a que respeitam.

2 - As decisões são comunicadas aos candidatos através da plataforma de gestão académica e exprimem-se através de uma das seguintes situações:

a)

Não admitido;

b)

Colocado;

c)

Não colocado;

d)

(Revogada.)

3 - A menção da situação de não admitido carece de respetiva fundamentação legal.»

30/06/2023. - O Vice-Presidente do IPC, Daniel Roque Gomes.

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