Portaria n.º 559/2023 — Procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 430/2019, publicada no Diário da…

Tipo Portaria
Publicação 2023-10-25
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Saúde - Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 430/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 18 de julho de 2019, reprogramada pela Portaria n.º 80/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 1 de fevereiro de 2022

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O Centro Hospitalar do Oeste, E. P. E. (CHO, E. P. E.), foi autorizado a proceder à remodelação e beneficiação de áreas da Unidade Hospitalar de Torres Vedras, pelos anos de 2021 e 2022, mediante a Portaria n.º 430/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 18 de julho de 2019, reprogramada pela Portaria n.º 80/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 1 de fevereiro de 2022.

Por motivos relacionados com a alteração de calendário terminus da empreitada, causa não imputada ao CHO, E. P. E., não foi possível dar cumprimento à execução financeira no escalonamento inicialmente previsto. Neste contexto, torna-se necessário proceder ao reescalonamento do encargo plurianual autorizado pela referida Portaria, de forma a adaptá-lo à execução do contrato.

Nos termos do n.º 9 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro, a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, desde que não seja ultrapassado o valor total da despesa autorizada e o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior e que o alargamento temporal da despesa não ultrapasse um ano económico.

Nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto do registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e dos n.os 9 e 10 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro, o seguinte:

1 - A presente portaria procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 430/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 18 de julho de 2019, reprogramada pela Portaria n.º 80/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 1 de fevereiro de 2022, que não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2022: (euro) 116 710,24, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2023: (euro) 1 167 171,11, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, com efeitos reportados a 1 de janeiro de 2023.

16 de outubro de 2023. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.

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