Declaração de Retificação n.º 561/2023 — Retificação do Aviso n.º 7857/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 17 de abril de 2023

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2023-07-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Serviços Municipalizados de Águas e Saneamento de Mafra - SMAS de Mafra
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retificação do Aviso n.º 7857/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 17 de abril de 2023

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Retificação do Aviso n.º 7857/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 17 de abril de 2023

Por ter sido publicado com inexatidão o Aviso n.º 7857/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 17 de abril de 2023, referente ao procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, da carreira/categoria de assistente técnico (área de eletromecânico), procede-se à sua retificação.

Assim, onde se lê:

«12.1.2 - Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. É valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.»

deve ler-se:

«12.1.2 - Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. É valorada através das menções Apto e Não Apto.»

Onde se lê:

«12.1.4 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula: OF = (PC x 0.40) + (AP x 0.30) + (EAC x 0.30).»

deve ler-se:

«12.1.4 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula: OF = (PC x 0.70) + (EAC x 0.30).»

E onde se lê:

«13 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou a fase(s) seguinte(s).»

deve ler-se:

«13 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção Prova de Conhecimentos, Avaliação Curricular ou Entrevista de Avaliação de Competências ou o juízo de Não Apto na Avaliação Psicológica, não lhe sendo aplicado o método ou a fase(s) seguinte(s).»

4 de julho de 2023. - O Presidente do Conselho de Administração, Hélder António Guerra de Sousa Silva.

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