Portaria n.º 561/2023 — Autoriza a Marinha a assumir o encargo com o fornecimento de fardamento para o ano de 2024
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a Marinha a assumir o encargo com o fornecimento de fardamento para o ano de 2024
A Marinha tem por missão principal participar, de forma integrada, na defesa militar da República, nos termos da Constituição e da lei, sendo fundamentalmente vocacionada para a geração, preparação e sustentação de forças e meios da componente operacional do sistema de forças.
A Marinha está legalmente vinculada a fornecer fardamento aos seus militares e militarizados.
Considerando que a abertura do procedimento pré-contratual relativo ao presente processo vai dar origem a encargo orçamental a ocorrer, na totalidade, no ano civil subsequente ao da sua realização, pelo montante estimado de 1 626 016,26 EUR (um milhão, seiscentos e vinte e seis mil, dezasseis euros e vinte e seis cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, e que não resulta de plano ou programa plurianual legalmente aprovado;
Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e nas alíneas c) e d) do n.º 4 do Despacho n.º 7473/2022, de 14 de junho, manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:
1 - Autorizar a Marinha a assumir o encargo com o fornecimento de fardamento para o ano de 2024, até ao montante de 1 626 016,26 EUR (um milhão, seiscentos e vinte e seis mil, dezasseis euros e vinte e seis cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Determinar que os encargos financeiros previstos na presente portaria são satisfeitos por verbas do orçamento da Marinha, a inscrever para o ano de 2024.
3 - Determinar que a presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
13 de outubro de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras. - 12 de outubro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
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