Portaria n.º 568/2023 — Autoriza a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., a assumir um encargo plurianual referente ao Acordo de…

Tipo Portaria
Publicação 2023-10-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Saúde - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., a assumir um encargo plurianual referente ao Acordo de Cooperação com a Santa Casa da Misericórdia da Mealhada (prestação de cuidados de saúde)

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Considerando a celebração do Acordo de Cooperação com a Santa Casa da Misericórdia da Mealhada para um período de 29 meses, distribuídos pelos anos de 2023 a 2026, procede-se à autorização para assunção de compromisso plurianual pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.

Assim:

Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, nas suas redações atuais, o seguinte:

1 - Fica a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 2 543 817,60 EUR (dois milhões, quinhentos e quarenta e três mil, oitocentos e dezassete euros e sessenta cêntimos), isento de IVA, referente ao Acordo de Cooperação com Santa Casa da Misericórdia da Mealhada.

2 - Os encargos resultantes do acordo não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2023: 350 758,80 EUR, isento de IVA;

2024: 1 096 529,40 EUR, isento de IVA;

2025: 1 096 529,40 EUR, isento de IVA.

3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas inscritas no orçamento da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.

5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

18 de outubro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 19 de outubro de 2023. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.

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