Portaria n.º 57/2023 — Autoriza o Hospital de Loures a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de serviços de segurança e…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza o Hospital de Loures a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de serviços de segurança e vigilância
O Hospital de Loures, E. P. E., criado pelo Decreto-Lei n.º 100-A/2021, de 17 de novembro, necessita de proceder à aquisição de serviços de segurança e vigilância, celebrando para o efeito o respetivo contrato pelo período de 36 (trinta e seis) meses.
Apesar de não integrar, ainda, o setor das Administrações Públicas, nos termos do n.º 5 do artigo 2.º da Lei de Enquadramento Orçamental, a Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso (LCPA) aplica-se a todas as entidades do Serviço Nacional de Saúde, pelo que Hospital de Loures, E. P. E., está sujeito ao seu cumprimento, não podendo assumir encargos plurianuais sem a prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, o seguinte:
1 - Fica o Hospital de Loures, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 2 941 327,68 (euro) (dois milhões, novecentos e quarenta e um mil, trezentos e vinte e sete euros e sessenta e oito cêntimos), IVA incluído à taxa de 23 %, referente à aquisição de Serviços de Segurança e Vigilância, pelo período de 36 (trinta e seis) meses.
2 - Os encargos resultantes do contrato não podem exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2023: 980 442,56 (euro) (novecentos e oitenta mil, quatrocentos e quarenta e dois euros e cinquenta e seis cêntimos), IVA incluído à taxa de 23 %;
2024: 980 442,56 (euro) (novecentos e oitenta mil, quatrocentos e quarenta e dois euros e cinquenta e seis cêntimos), IVA incluído à taxa de 23 %;
2025: 980 442,56 (euro) (novecentos e oitenta mil, quatrocentos e quarenta e dois euros e cinquenta e seis cêntimos), IVA incluído à taxa de 23 %.
3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no orçamento do Hospital de Loures, E. P. E.
30 de janeiro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 2 de fevereiro de 2023. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.
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