Portaria n.º 576/2023 — Autoriza o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., a assumir o encargo orçamental para a…

Tipo Portaria
Publicação 2023-10-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Justiça - Gabinete do Secretário de Estado da Justiça
Fonte DRE
artigos 5

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., a assumir o encargo orçamental para a aquisição de equipamentos e software de suporte à realização de videoconferências nos tribunais e nos serviços da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais nos anos de 2024 e 2025

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O Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., tem por missão a gestão dos recursos financeiros do Ministério da Justiça e a gestão do património afeto à área da Justiça, bem como a gestão das infraestruturas e recursos tecnológicos.

É sua atribuição assegurar, nomeadamente, a apresentação de propostas de conceção, execução e manutenção dos recursos tecnológicos e dos sistemas de informação desta área setorial, garantindo a sua gestão e administração.

O Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) para a área da Justiça, sob a Componente C-18 «Justiça Económica e Ambiente de Negócios» prevê, entre outros projetos, a modernização dos seus sistemas de informação, o reforço das infraestruturas tecnológicas, bem como a urgente introdução nos sistemas de Justiça, de instrumentos e formas de interação que permitam responder de forma adequada às necessidades dos cidadãos e das empresas.

É neste contexto que surge a concretização de mais um compromisso assumido no âmbito deste exigente Plano, no caso, a aquisição de equipamentos e software de suporte à realização de videoconferências e respetivos serviços de instalação, nos tribunais e nos serviços da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.

Esta medida visa um aumento da capacidade e melhoria da qualidade de realização de videoconferências, que se poderá traduzir numa maior celeridade e agilização da atividade dos Tribunais e da melhoria das condições da sua atividade, bem como dos serviços prisionais e da população reclusa.

Foi confirmada pela Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» que a despesa corresponde aos termos contratualizados, bem como pela Direção-Geral do Orçamento que a mesma se encontra adequadamente inscrita nos sistemas orçamentais, a 25 de outubro e 19 de outubro, respetivamente. Assim, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º e dos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual, conjugados com o Despacho, de delegação de competências, n.º 4436/2023, de 12 de abril, manda o Governo, através do Secretário de Estado da Justiça, o seguinte:

Artigo 1.º — Despesa e repartição de encargos

Fica o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ), autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição de equipamentos e software de suporte à realização de videoconferências e respetivos serviços de instalação, nos tribunais e nos serviços da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais até ao montante máximo global de (euro) 10 538 800 (dez milhões, quinhentos e trinta e oito mil e oitocentos euros) acrescido do IVA à taxa legal em vigor, procedendo à sua repartição plurianual nos seguintes termos:

a)

2024: (euro) 5 269 400 (cinco milhões, duzentos e sessenta e nove mil e quatrocentos euros);

b)

2025: (euro) 5 269 400 (cinco milhões, duzentos e sessenta e nove mil e quatrocentos euros).

Artigo 2.º — Inscrição Orçamental

Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por verbas a inscrever no orçamento do IGFEJ referentes aos anos indicados.

Artigo 3.º — Acréscimo de saldo

As importâncias fixadas para cada ano económico podem ser acrescidas do saldo apurado no ano que o antecedeu.

Artigo 4.º — Delegação de competências

Nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, delego no conselho diretivo do IGFEJ, com possibilidade de subdelegação, todas as competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, no âmbito do procedimento cuja despesa se autoriza.

Artigo 5.º — Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.

26 de outubro de 2023. - O Secretário de Estado da Justiça, Pedro Luís Ferrão Tavares.

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