Resolução da Assembleia da República n.º 59/2023 — Recomenda ao Governo a realização de um estudo sobre o gato bravo e a criação de programa de conservação
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo a realização de um estudo sobre o gato bravo e a criação de programa de conservação
Recomenda ao Governo a realização de um estudo sobre o gato bravo e a criação de programa de conservação
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Realize um estudo sobre a presença do gato bravo em Portugal, o seu estado de conservação e a sua distribuição geográfica, em parceria com a comunidade científica, universidades e organizações não governamentais de ambiente e de proteção animal.
2 - Promova um programa de conservação da espécie, em articulação com a comunidade científica, academia e as organizações não governamentais de ambiente e de proteção animal, com base nas conclusões do estudo que venha a ser realizado.
Aprovada em 5 de maio de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
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