Declaração de Retificação n.º 591/2023 — Retifica o Aviso n.º 13686/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, Parte C, de 19 de julho de 2023
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Aviso n.º 13686/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, Parte C, de 19 de julho de 2023
Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado através do Despacho Normativo n.º 15/2016, de 16 de dezembro, declara-se que o Aviso n.º 13686/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, Parte C, de 19 de julho de 2023, referente à punição do guarda Alexandre José Nogueira Martinho, da Guarda Nacional Republicana, saiu com a seguinte inexatidão, que assim se retifica:
Onde se lê:
«Nos termos do n.º 3 do artigo 106.º, do Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana, aprovada pela Lei n.º 145/99, de 01SET, na sua redação atual, faz -se saber ao Guarda n.º 2071298 - Alexandre José Nogueira Martinho, da Unidade de Intervenção e que se encontra ausente em parte incerta, de que foi punido por despacho de 12 de junho de 2023, do Exmo. Comandante da Unidade de Intervenção, em Suplência, da Guarda Nacional Republicana, com a pena de 75 (setenta e cinco) dias de «suspensão», prevista no artigo 27.º, n.º 2, alínea c) com efeitos estabelecidos no artigo 30.º, ambos do RDGNR no âmbito do PD06/21UI. Por força do disposto do artigo 34.º, n.º 4 e 5, alínea a) do RDGNR, a pena ora aplicada é conformada na "perda de dois terços da pensão mensal", pelo período de 75 (setenta e cinco) dias.»
deve ler-se:
«Nos termos do n.º 3 do artigo 106.º do Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana (RDGNR), aprovado pela Lei n.º 145/99, de 1 de setembro, na sua redação atual, faz-se saber ao Guarda n.º 2071298 - Alexandre José Nogueira Martinho, da Unidade de Intervenção, da Guarda Nacional Republicana, que se encontra ausente em parte incerta, de que foi punido por despacho de 12 de junho de 2023, do Comandante da Unidade de Intervenção, em suplência, da Guarda Nacional Republicana, com a pena de 75 (setenta e cinco) dias de 'suspensão', prevista no artigo 27.º, n.º 2, alínea c), com efeitos estabelecidos no artigo 30.º, ambos do RDGNR, no âmbito do PD06/21UI.
Da presente decisão cabe recurso hierárquico para o Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, com efeito suspensivo, a interpor no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da notificação da decisão, conforme decorre da conjugação dos artigos 118.º e 124.º, n.º 1, ambos do RDGNR.»
20 de julho de 2023. - O Comandante da Unidade de Intervenção, em suplência, José Miguel de Amaral Costa Barreto, Coronel.
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