Declaração de Retificação n.º 6/2023 — Retifica o Edital n.º 1839/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, de 5 de dezembro de 2022
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Edital n.º 1839/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, de 5 de dezembro de 2022
Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, de 5 de dezembro de 2022, retifica-se o Edital n.º 1839/2022, respeitante ao concurso documental interno de promoção para três professores catedráticos para a área disciplinar de Ciências Biológicas da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto, nos seguintes termos:
Onde se lê:
«2 - Requisitos de admissão administrativa ao concurso:
A admissão administrativa ao concurso depende do cumprimento cumulativo dos requisitos previstos no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro, sem prejuízo dos requisitos previstos no ECDU e Regulamento, podendo ser opositores ao concurso os professores auxiliares ou associados com contrato por tempo indeterminado com a Faculdade de Letras da Universidade do Porto, [...]»
deve ler-se:
«2 - Requisitos de admissão administrativa ao concurso:
A admissão administrativa ao concurso depende do cumprimento cumulativo dos requisitos previstos no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro, sem prejuízo dos requisitos previstos no ECDU e Regulamento, podendo ser opositores ao concurso os professores auxiliares ou associados com contrato por tempo indeterminado com a Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto, [...]»
7 de dezembro de 2022. - O Reitor, Prof. Doutor António Manuel de Sousa Pereira.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).