Portaria n.º 6/2023 — Autorização à Polícia de Segurança Pública para assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição da prestação de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autorização à Polícia de Segurança Pública para assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição da prestação de serviços para assegurar a remoção de veículos
Atentas as atribuições legalmente acometidas, a Polícia de Segurança Pública, designada por PSP, enquanto polícia administrativa geral e especial e órgão de polícia criminal, desenvolve a atividade nuclear de segurança em diversos domínios e contextos, nomeadamente no âmbito da fiscalização e segurança estradal/rodoviária, prevenção/repressão criminal, cumprimento de ordens emanadas pelas autoridades judiciárias competentes e cooperação/colaboração com as demais entidades públicas, designadamente Autoridade Tributária, Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária ou Instituto da Mobilidade e dos Transportes, carecendo de assegurar, em continuidade, serviços de remoção de veículos da via pública.
Do que antecede e dada a inexistência de recursos materiais próprios para salvaguardar a totalidade e a multiplicidade das necessidades, de natureza operacional, existentes no dispositivo territorial da PSP, a promoção do presente procedimento, cujo objeto consubstancia a aquisição de serviços de remoção de veículos em 16 unidades de polícia e correspondentes áreas de jurisdição territorial, visa a formação e celebração de contratos com os operadores económicos do setor, de forma a acautelar este tipo de prestação de serviço no Comando Metropolitano de Lisboa (COMETLIS) e nos comandos distritais.
O encargo orçamental decorrente dos contratos a celebrar pela PSP, para os anos económicos de 2023 a 2025, para o Comando Metropolitano de Lisboa e Comandos Distritais de Aveiro, Beja, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Faro, Guarda, Leiria, Portalegre, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu, tem o valor global de 463 411,56 (euro), ao qual acrescerá IVA à taxa legal em vigor.
Assim:
Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das finanças e da tutela, nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, revogado pelo Decreto-Lei n.º 40/2011, de 22 de março, e repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Administração Interna, nos termos da alínea e) do n.º 4 do Despacho n.º 6605/2022, de 17 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, e pela Secretária de Estado do Orçamento, nos termos das alíneas c) e d) do n.º 4 do Despacho n.º 7473/2022, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Polícia de Segurança Pública autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição da prestação de serviços para assegurar a remoção de veículos no Comando Metropolitano de Lisboa e nos Comandos Distritais de Aveiro, Beja, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Faro, Guarda, Leiria, Portalegre, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu, para os anos de 2023 a 2025, até ao montante máximo de 463 411,56 (euro) (quatrocentos e sessenta e três mil, quatrocentos e onze euros e cinquenta e seis cêntimos), acrescido de IVA nos termos legais.
Artigo 2.º
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais:
2023 - 154 470,52 (euro);
2024 - 154 470,52 (euro);
2025 - 154 470,52 (euro).
Artigo 3.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da Polícia de Segurança Pública.
Artigo 4.º
Os montantes fixados para cada ano económico podem ser acrescidos do saldo apurado na execução orçamental no ano anterior.
Artigo 5.º
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
28 de setembro de 2022. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto. - 19 de dezembro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
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