Resolução n.º 6/2022-PG — Programa anual da Secção Regional dos Açores para 2023 - Resolução n.º 6/2022-PG
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Programa anual da Secção Regional dos Açores para 2023 - Resolução n.º 6/2022-PG
Programa anual da Secção Regional dos Açores para 2023
O Plenário Geral do Tribunal de Contas, reunido em sessão de 15 de dezembro de 2022, ao abrigo do disposto na alínea h) do artigo 75.º, conjugada com a alínea b) do artigo 104.º, e tendo presente as faculdades previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 38.º e no n.º 4 do artigo 51.º, em conjugação com o n.º 3 do artigo 106.º e com o n.º 3 do artigo 107.º, todos da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas (Lei n.º 98/97, de 26 de agosto), delibera:
1 - Aprovar o programa anual da Secção Regional dos Açores para 2023, subordinado ao Plano Trienal para 2023-2025 e aos objetivos estratégicos e respetivos eixos prioritários de ação definidos no Plano Estratégico do Tribunal de Contas para o mesmo período.
2 - Não dispensar de fiscalização prévia em 2023 qualquer dos serviços ou organismos sujeitos à jurisdição e aos poderes de controlo financeiro da Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas, não acionando a faculdade prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 38.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas.
3 - Não dispensar qualquer das entidades sujeitas à jurisdição e aos poderes de controlo financeiro da Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas da obrigação de remessa ao Tribunal de Contas dos documentos de prestação de contas relativos ao ano económico de 2022 e a gerências partidas de 2023, não acionando a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 51.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas.
Publique-se no Diário da República e no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores, nos termos do artigo 9.º, n.os 2, alínea d), e 3, da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas.
15 de dezembro de 2022. - O Presidente, José F. F. Tavares.
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