Declaração de Retificação n.º 6/2023 — Retifica a Portaria n.º 35/2023, de 26 de janeiro, que procede à definição dos países de referência a considerar em…

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2023-02-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica a Portaria n.º 35/2023, de 26 de janeiro, que procede à definição dos países de referência a considerar em 2023, para a autorização dos preços dos novos medicamentos e para efeitos de revisão anual de preços dos medicamentos adquiridos pelos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde e dos medicamentos dispensados no âmbito do mercado de ambulatório

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Nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 20/2021, de 15 de março, conjugada com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, e artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, declara-se que a Portaria n.º 35/2023, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 19, de 26 de janeiro de 2023, saiu com as seguintes inexatidões, que mediante declaração da entidade emitente assim se retificam:

1 - Na epígrafe do artigo 4.º onde se lê:

«Revisão de preços dos medicamentos genéricos»

deve ler-se:

«Revisão de preços dos medicamentos»

2 - No n.º 2 do artigo 4.º onde se lê:

«2 - Mantém-se igualmente suspensa, em 2023, a aplicação do artigo 20.º da Portaria n.º 195-C/2015, de 30 de junho, na sua atual redação, no que se refere à revisão anual dos preços máximos de aquisição dos medicamentos genéricos pelos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde.»

deve ler-se:

«2 - Mantém-se igualmente suspensa, em 2023, a aplicação do artigo 20.º da Portaria n.º 195-C/2015, de 30 de junho, na sua atual redação, no que se refere à revisão anual dos preços máximos de aquisição dos medicamentos pelos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde.»

Secretaria-Geral, 1 de fevereiro de 2023. - O Secretário-Geral, David Xavier.

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