Despacho Normativo n.º 6/2023 — Altera o Despacho Normativo n.º 18-A/2003

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 2023-04-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Cultura - Gabinete da Secretária de Estado da Cultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o Despacho Normativo n.º 18-A/2003

Histórico de alterações JSON API

A Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, que estabelece as bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural, preconiza, no n.º 2 do artigo 76.º, como particular dever do Estado a aprovação dos planos anuais de trabalhos arqueológicos.

Na prossecução das suas atribuições, cabia ao então Instituto Português de Arqueologia (IPA) assegurar o desenvolvimento das medidas de política e o cumprimento das obrigações do Estado no domínio da arqueologia, incumbindo-lhe, em particular, a preparação e a gestão do Plano Nacional de Trabalhos Arqueológicos, enquanto instrumento de gestão da atividade programada, implementando procedimentos de programação, execução e publicação científica.

Nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 117/97, de 14 de maio, que aprovou a orgânica do IPA, foi aprovado o Regulamento de Apoio Financeiro ao Plano Nacional de Trabalhos Arqueológicos, publicado em anexo ao Despacho Normativo n.º 18-A/2003, de 7 de maio.

Entretanto, com a criação do então Instituto de Gestão do Património Arquitetónico e Arqueológico, I. P. (IGESPAR), através do Decreto-Lei n.º 96/2007, de 29 de março, foi revogado o Decreto-Lei n.º 117/97, de 14 de maio, dando lugar à extinção do IPA.

Por sua vez, nos termos da alínea a) do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 115/2012, de 25 de maio, na atual redação, a Direção-Geral do Património Cultural sucedeu nas atribuições do extinto IGESPAR, pelo que se torna necessário atualizar e alterar o Regulamento de Apoio Financeiro ao Plano Nacional de Trabalhos Arqueológicos, aprovado em anexo ao Despacho Normativo n.º 18-A/2003, de 7 de maio.

Assim, ao abrigo do Despacho n.º 7052/2022, de 2 de junho, determina-se:

1 - São introduzidas alterações ao anexo do Despacho Normativo n.º 18-A/2003, de 7 de maio, que aprova o Regulamento de Apoio Financeiro ao Plano Nacional de Trabalhos Arqueológicos, devendo considerar-se todas as referências ao então Instituto Português de Arqueologia como efetuadas à Direção-Geral do Património Cultural.

2 - O n.º 2 do artigo 1.º do anexo ao Despacho Normativo n.º 18-A/2003, de 7 de maio, passa a ter a seguinte redação:

«2 - Para o efeito consideram-se abrangidos os trabalhos arqueológicos de carácter plurianual enquadrados nas categorias A e B do Regulamento dos Trabalhos Arqueológicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 164/2014, de 4 de novembro, e que constituem o Plano Nacional de Trabalhos Arqueológicos (PNTA).»

3 - O corpo do n.º 1 do artigo 9.º, passa a ter a seguinte redação:

«1 - A apresentação das candidaturas deverá ser realizada através do preenchimento do formulário disponível na página da DGPC, a ser enviado para o endereço de correio eletrónico que constará do aviso de abertura, anexando obrigatoriamente os seguintes documentos:»

4 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

11 de abril de 2023. - A Secretária de Estado da Cultura, Isabel Alexandra Rodrigues Cordeiro.

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