Portaria n.º 615/2023 — Autoriza o Turismo de Portugal, I. P., a assumir os encargos decorrentes do contrato para aquisição de bebidas para as…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza o Turismo de Portugal, I. P., a assumir os encargos decorrentes do contrato para aquisição de bebidas para as aulas de formação das escolas de hotelaria e turismo deste Instituto
No âmbito da sua missão, o Turismo de Portugal, I. P., é responsável pela formação e qualificação dos recursos humanos no setor do turismo.
Assim, as escolas que constituem a Rede de Escolas do Turismo de Portugal têm a incumbência de desenvolver e executar as atribuições do Turismo de Portugal, I. P., em matéria de qualificação de recursos humanos do setor do turismo, contribuindo para incentivar a melhoria da qualidade da oferta nacional de formação e o prestígio das respetivas profissões, bem como para divulgar e promover a atividade turística nacional em articulação com os órgãos e serviços centrais do Turismo de Portugal, I. P.
Nesse contexto, para a formação prática ministrada na rede escolar do Turismo de Portugal, I. P., é necessário proceder à aquisição de bebidas para as aulas de formação das escolas de hotelaria e turismo deste Instituto.
A aquisição de bens visa assim assegurar a normal continuidade da atividade das escolas, considerando a vantagem da uniformização dos tipos de bebidas a utilizar na formação prática nas escolas e tendo em conta que a centralização da aquisição permite uma economia de escala em benefício das despesas globais a suportar por este Instituto.
Assim, considerando que:
O Turismo de Portugal, I. P., pretende iniciar um procedimento pré-contratual de concurso público internacional, por lotes, para a aquisição de bebidas para as aulas de formação das escolas de hotelaria e turismo, identificadas por bebidas alcoólicas destiladas, bebidas espirituosas, bebidas fermentadas não destiladas e bebidas não alcoólicas;
Os contratos a celebrar terão um período de vigência de 24 meses e um valor global que não deverá exceder o montante máximo de (euro) 255 134,16, (duzentos e cinquenta e cinco mil, cento e trinta e quatro euros e dezasseis cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
O prazo de vigência dos contratos a celebrar e o valor dos encargos a suportar pelo Turismo de Portugal, I. P., exigem a repartição por mais que um ano económico.
Em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro, e 22/2015, de 17 de março, e com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.os 64/2012, de 20 de dezembro, e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, pela Secretária de Estado do Orçamento, no exercício das competências delegadas, através do Despacho n.º 7473/2022, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, e pelo Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, no exercício das competências delegadas, através do Despacho n.º 14724-B/2022, de 21 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 27 de dezembro de 2022, manda o Governo o seguinte:
1 - Fica o Turismo de Portugal, I. P., autorizado a assumir os encargos decorrentes do contrato para aquisição de bebidas para as aulas de formação das escolas de hotelaria e turismo deste Instituto, até ao montante de (euro) 255 134,16, (duzentos e cinquenta e cinco mil, cento e trinta e quatro euros e dezasseis cêntimos), acrescido de IVA, o que perfaz um total de (euro) 312 820 (trezentos e doze mil, oitocentos e vinte euros), o qual envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
Ano civil de 2023: (euro) 63 783,54 (sessenta e três mil, setecentos e oitenta e três euros e cinquenta e quatro cêntimos), a que acresce o IVA;
Ano civil de 2024: (euro) 127 567,08 (cento e vinte e sete mil, quinhentos e sessenta euros e oito cêntimos), a que acresce o IVA;
Ano civil de 2025: (euro) 63 783,54 (sessenta e três mil, setecentos e oitenta e três euros e cinquenta e quatro cêntimos), a que acresce o IVA.
2 - O montante fixado em cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
3 - Os encargos emergentes da presente portaria são suportados por verbas próprias do Turismo de Portugal, I. P., inscritas e a inscrever no respetivo orçamento.
4 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
25 de outubro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - O Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Nuno Jorge Cardona Fazenda de Almeida.
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