Declaração de Retificação n.º 616/2023 — Retifica o Aviso (extrato) n.º 11641/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 19 de junho de 2023
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Aviso (extrato) n.º 11641/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 19 de junho de 2023
Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 19 de junho de 2023, reforma-se o Aviso (extrato) n.º 11641/2023, respeitante ao procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior nas áreas de engenharia mecânica ou eletrotecnia.
Assim, onde se lê:
«Sumário: Procedimento concursal em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior nas áreas de engenharia mecânica ou eletrotecnia.
[...]
3 - Nível habilitacional exigido - De acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP e por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) de acordo com a alínea i) do n.º 3 do artigo 11.º da referida Portaria: Código 521 - Engenharia Mecânica e 522 - Eletrotecnia (Licenciatura em Engenharia Mecânica ou Eletrotecnia).
Qualificação profissional de Engenheiro (Inscrição na Ordem dos Engenheiros)»
deve ler-se:
«Sumário: Procedimento concursal em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior nas áreas de engenharia mecânica ou eletrotecnia.
[...]
3 - Nível habilitacional exigido - de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP e por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) de acordo com a alínea i) do n.º 3 do artigo 11.º da referida portaria: Código 521 - Engenharia Mecânica e 522 - Eletrotecnia (licenciatura em Engenharia Mecânica ou Eletrotecnia).
Qualificação profissional de engenheiro ou de engenheiro técnico (inscrição na Ordem dos Engenheiros ou dos Engenheiros Técnicos).»
Mais se informa que se consideram válidas as candidaturas já apresentadas que cumpram os requisitos exigidos, dando-se novo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação desta declaração de retificação, para apresentação de eventuais novas candidaturas.
24 de julho de 2023. - O Presidente da Câmara, Pedro Miguel Ferreira Folgado, Dr.
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