Resolução da Assembleia da República n.º 62/2023 — Recomenda ao Governo que crie condições para o desenvolvimento do mercado voluntário de carbono em Portugal
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo que crie condições para o desenvolvimento do mercado voluntário de carbono em Portugal
Recomenda ao Governo que crie condições para o desenvolvimento do mercado voluntário de carbono em Portugal
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Implemente o mercado voluntário de carbono em território português, para definição de políticas sólidas de combate às alterações climáticas, no estrito respeito pelos princípios da sustentabilidade e preservação ambiental, por forma a não valorizar ou incentivar a destruição de valores naturais e/ou espaços verdes.
2 - Permita que todas as atividades económicas que queiram compensar de forma voluntária as emissões de carbono dos seus processos produtivos o possam fazer, possibilitando, assim, a criação de valor nos territórios vulneráveis em Portugal.
3 - Crie um projeto-piloto para implementação de um mercado de carbono voluntário em Portugal, para privilegiar os territórios mais vulneráveis.
4 - Crie uma pessoa coletiva de direito público para regular o mercado voluntário de carbono em Portugal, garantindo a sua autonomia e independência.
5 - Defina o modelo de avaliação e contabilização dos créditos associados às atividades reguladas.
6 - Estabeleça o mecanismo de monitorização e certificação, que permita contabilizar a capacidade de sequestro e defina os ciclos de auditoria às atividades reguladas.
7 - Regulamente, definindo o seu perfil, as entidades privadas e independentes a quem competirá acolher a inscrição das atividades de sequestro de carbono em Portugal e de venda de créditos rumo à neutralidade carbónica, assegurando a respetiva prestação de contas ao regulador.
8 - Garanta a monitorização e quantificação dos níveis de emissões e de sequestro de carbono, que cada processo ou setor produzem, ao longo do tempo, no território nacional, dando prioridade aos territórios de baixa densidade.
9 - Implemente e teste estratégias de disseminação e modelos de negócio para captar as melhores tecnologias que contribuam para a neutralidade carbónica e a sua adoção pelos diversos setores económicos.
10 - Monitorize e avalie a eficácia das medidas na redução de emissões de carbono, na dimensão ambiental e nos impactos económicos e sociais.
11 - Promova o desenvolvimento de um mecanismo digital de análise e monitorização de sumidouros em Portugal, com recurso a tecnologia BlockChain e SmartContrats.
Aprovada em 12 de maio de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
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