Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2023 — Procede à reprogramação de despesa relativa à prestação de serviços aéreos regulares na rota Porto Santo-Funchal-Porto…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2023-06-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Procede à reprogramação de despesa relativa à prestação de serviços aéreos regulares na rota Porto Santo-Funchal-Porto Santo

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A Resolução do Conselho de Ministros n.º 165/2021, de 10 de dezembro, autorizou a realização da despesa, no montante máximo de (euro) 5 577 900, isento do IVA, relativa à prestação de serviços aéreos regulares, em regime de concessão, na rota Porto Santo-Funchal-Porto Santo, pelo período de três anos, e determinou a distribuição plurianual dos encargos correspondentes à totalidade do período de concessão.

Em 20 de junho de 2022, foi lançado o concurso público internacional com vista à adjudicação da referida prestação de serviços aéreos regulares, em regime de concessão, na rota Porto Santo-Funchal-Porto Santo.

Considerando o hiato de tempo entretanto decorrido e o facto de o procedimento concursal se encontrar em fase de adjudicação, importa proceder à reprogramação dos encargos inicialmente previstos, mantendo-se o valor máximo da despesa global autorizada.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar os n.os 3 e 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 165/2021, de 10 de dezembro, que passam a ter a seguinte redação:

«3 - [...]

a)

2023 - (euro) 774 700;

b)

2024 - (euro) 1 859 300;

c)

2025 - (euro) 1 859 300;

d)

2026 - (euro) 1 084 600.

6 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área das infraestruturas, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito do procedimento referido no n.º 2.»

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 15 de junho de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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