Declaração de Retificação n.º 635/2023 — Retifica o Aviso n.º 14137/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 26 de julho de 2023, com a…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Aviso n.º 14137/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 26 de julho de 2023, com a referência IT057-23-12741
Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 26 de julho de 2023, o Aviso n.º 14137/2023, respeitante à abertura de concurso internacional para ocupação de dois postos de trabalho da carreira de investigador/a doutorado/a equiparado/a à categoria de investigador auxiliar, para as áreas científicas de Ciências Naturais, subáreas de Ciências Biológicas, Biologia Celular ou Bioquímica; ou para as áreas científicas das Ciências da Saúde, subárea de Ciências Biomédicas e áreas afins, com a referência IT057-23-12741, retifica-se o ponto III.2.2 do Edital, nos seguintes termos:
Onde se lê:
«III.2.2. Cópia dos certificados de habilitações. Os/As opositores/as ao concurso que sejam detentores/as do grau de doutor obtido no estrangeiro devem, até ao termo do prazo de candidatura, sob pena de exclusão: - Comprovar o respetivo reconhecimento, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, ou, - Juntar prova de que o requereram, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto. A não apresentação do reconhecimento do grau no momento da contratação, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, é motivo de exclusão.»
deve ler-se:
«III.2.2 - Cópia dos certificados de habilitações. Os/as opositores/as ao concurso que sejam selecionados(as) para o(s) lugar(es) a prover e sejam detentores/as do grau de doutor obtido no estrangeiro devem apresentar o reconhecimento ou registo (conforme aplicável) do seu grau no momento da assinatura do contrato, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, sob pena de exclusão. Quando o reconhecimento seja solicitado à Universidade de Coimbra, esta suporta o custo decorrente do reconhecimento ou registo ao(s)/à(s) candidato(s)/a(s) que venha(m) a ser contratado(s)/a(s), ficando o(s)/a(s) candidato(s)/a(s) dispensado(s)/a(s) do pagamento do emolumento até à seriação final. Pode consultar mais informações no seguinte link: https://www.uc.pt/academicos/graus/reconhecimentos»
Onde se lê:
«Doutor Akhilesh Rai, Investigador Doutorado de Nível Inicial, do Centro Neurociências e Biologia Celular e do Instituto de Investigação Interdisciplinar da Universidade de Coimbra»
deve ler-se:
«Doutor Lino da Silva Ferreira, investigador-coordenador, da Faculdade de Medicina, da Universidade de Coimbra»
7 de agosto de 2023. - A Chefe de Divisão de Recrutamento e Gestão de Contratos, Lília Sofia Lopes Marques.
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