Portaria n.º 65/2023 — Aprova os anexos da Diretiva 2008/96/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, alterada pela…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova os anexos da Diretiva 2008/96/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, alterada pela Diretiva (UE) 2019/1936, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, completando a sua transposição
de 3 de março
O Decreto-Lei n.º 84-B/2022, de 9 de dezembro, procedeu à transposição para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2019/1936, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, que altera a Diretiva 2008/96/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, relativa à gestão da segurança da infraestrutura rodoviária, originando alterações significativas, em termos de conceitos, definições e aplicação de procedimentos.
Nos termos do artigo 20.º do mencionado decreto-lei, a transposição dos anexos da Diretiva 2008/96/CE, na sua redação atual, é aprovada por portaria do membro do Governo responsável pela área das infraestruturas.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 84-B/2022, de 9 de dezembro, o seguinte:
Artigo 1.º — Objeto
A presente portaria aprova os anexos da Diretiva 2008/96/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, alterada pela Diretiva (UE) 2019/1936, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, que são publicados em anexo a esta portaria e dela fazem parte integrante, completando a sua transposição, com a seguinte designação:
Elementos indicativos das avaliações de impacto sobre a segurança rodoviária;
Elementos indicativos das auditorias de segurança rodoviária;
Elementos indicativos das avaliações da segurança rodoviária à escala da rede;
Elementos indicativos das inspeções periódicas de segurança rodoviária;
Informações constantes dos relatórios de acidentes;
Elementos indicativos das inspeções específicas de segurança rodoviária;
Elementos indicativos dos relatórios de inspeção específica de segurança rodoviária;
Avaliação qualitativa dos perigos detetados nas inspeções específicas de segurança rodoviária e prioridades de intervenção.
Artigo 2.º — Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Infraestruturas, Frederico André Branco dos Reis Francisco, em 23 de fevereiro de 2023.
ANEXO I — Elementos indicativos das avaliações de impacto sobre a segurança rodoviária
1 - Elementos de uma avaliação de impacto sobre a segurança rodoviária:
Definição do problema;
Situação atual e cenário base de «não fazer nada»;
Objetivos de segurança rodoviária;
Análise dos impactos das alternativas propostas sobre a segurança rodoviária;
Comparação das alternativas, incluindo análise custos-benefícios;
Apresentação do leque de soluções possíveis;
Otimização do cenário selecionado.
2 - Elementos a ter em consideração:
Vítimas mortais e acidentes; metas de redução, em contraposição à opção base de «não fazer nada»;
Escolha de itinerários e padrões de tráfego;
Efeitos sobre as redes rodoviárias existentes;
Utentes da estrada, incluindo os utilizadores desprotegidos;
Tráfego (volume, categorização, fluxos previstos de peões e ciclistas calculados, por exemplo, com base nos atributos de uso do solo dos terrenos marginais, etc.);
Sazonalidade e condições climatéricas;
Existência de um número suficiente de áreas de estacionamento, repouso ou serviço, seguras;
Atividade sísmica.
ANEXO II — Elementos indicativos das auditorias de segurança rodoviária
1 - Aspetos para a fase de conceção:
Localização geográfica (incluindo exposição a aluimentos de terras, inundações, avalanches, etc.), sazonalidade e condições climáticas, atividade sísmica;
Tipos de acessos, grau de controlo, afastamento (entre acessos);
Número e tipos de faixas de rodagem e de vias;
Categorias de tráfego admissíveis na nova infraestrutura rodoviária;
Função da infraestrutura rodoviária no âmbito da rede;
Condições meteorológicas;
Velocidade de projeto e velocidades de circulação esperadas;
Perfis transversais tipo [largura da(s) faixa(s) de rodagem, vias de trânsito e bermas, pistas para velocípedes, caminhos pedonais, etc.];
Traçado em planta e em perfil longitudinal;
Visibilidade, iluminação;
Desenho dos acessos (interseções, nós de ligação);
Transportes públicos e infraestruturas públicas;
Passagens de nível ferroviárias;
Disposições previstas para os utilizadores desprotegidos:
Peões;
ii) Ciclistas (designadamente a existência de percursos alternativos ou de separações do tráfego rodoviário de alta velocidade);
iii) Utilizadores de ciclomotores e motociclos;
iv) Densidade e localização de passagens para peões e de passagens para ciclistas;
Disposições para os peões e ciclistas nas infraestruturas rodoviárias afetadas/intersetadas;
vi) Segregação dos peões e ciclistas do tráfego de alta velocidade, ou existência de itinerários alternativos diretos em infraestruturas rodoviárias de classe inferior.
2 - Aspetos para a fase de projeto de execução:
Traçado em planta e em perfil longitudinal;
Coerência da sinalização vertical e da marcação rodoviária;
Iluminação, incluindo interseções;
Equipamento lateral;
Envolvente próxima, incluindo vegetação;
Obstáculos perigosos na área adjacente à faixa de rodagem;
Provisão de áreas de estacionamento, de repouso ou de serviço seguras;
Disposições previstas para os utilizadores desprotegidos:
Peões;
ii) Ciclistas;
iii) Utilizadores de ciclomotores e motociclos;
Sistemas de retenção rodoviários (separadores centrais, barreiras de segurança, adaptações de forma a evitar perigos para os utilizadores desprotegidos);
Caraterísticas superficiais do pavimento previstas (camada de desgaste drenante, zonas de maior exigência de resistência à derrapagem).
3 - Aspetos para a fase de pré-abertura:
Segurança dos utentes da infraestrutura rodoviária e visibilidade sob diversas condições (falta de claridade, condições meteorológicas habituais, condições meteorológicas adversas);
Legibilidade da sinalização vertical e da marcação rodoviária;
Condições do pavimento.
ANEXO III — Elementos indicativos das avaliações da segurança rodoviária à escala da rede
1 - Gerais:
Tipo de infraestrutura rodoviária em relação ao tipo e dimensão das regiões/cidades que liga;
Extensão do trecho de infraestrutura rodoviária;
Tipo de envolvente rodoviária (rural, urbana);
Utilização dos solos (escolas, comércio, indústrias, zonas residenciais, agrícolas, pecuárias, áreas não desenvolvidas);
Densidade de acessos a propriedades marginais;
Existência de vias de serviço (por exemplo, para acesso a lojas);
Obras em curso na infraestrutura rodoviária;
Existência de áreas de estacionamento, repouso ou serviço seguras.
2 - Tráfego:
Volumes de tráfego;
Volume observado de ciclomotores e motociclos;
Volume observado de peões dos dois lados da estrada, com nota «na berma» ou «a atravessar»;
Volume observado de ciclistas em ambos os sentidos, com nota «ao longo da estrada» ou «a atravessar a estrada»;
Volumes observados de veículos pesados;
Fluxos estimados de peões calculados com base nos atributos do uso do solo das áreas marginais;
Fluxos estimados de velocípedes calculado com base nos atributos do uso do solo das áreas marginais.
3 - Dados relativos aos acidentes:
Número de vítimas mortais, localização e causa dos acidentes, por tipos de utentes da infraestrutura rodoviária;
Número de feridos graves e localização dos acidentes, por tipos de utentes da estrada.
4 - Características operacionais:
Limite de velocidade (geral, para ciclomotores, motociclos, camiões);
Velocidades praticadas (percentil 85);
Gestão da velocidade e/ou acalmia de tráfego;
Existência de dispositivos de sistemas de transportes inteligentes (STI): alertas de congestionamento, painéis de mensagem variável;
Aviso de escola próxima;
Existência de supervisor de passagem de peões em zona escolar em períodos determinados.
5 - Caraterísticas geométricas:
Perfil transversal-tipo (número, tipo e largura de faixas de rodagem e vias, tipo de bermas e separador central e respetivos materiais, pistas para velocípedes, pedonais, etc.), incluindo a sua variabilidade;
Traçado em planta;
Traçado em perfil longitudinal;
Visibilidade; distâncias de visibilidade.
6 - Objetos, zonas desobstruídas (zonas de recuperação ou zonas livres) e sistemas de retenção rodoviários:
Ambiente na área adjacente à faixa de rodagem, zonas desobstruídas (zonas de recuperação ou zonas livres);
Obstáculos rígidos na área adjacente à faixa de rodagem (por exemplo, postes de iluminação, árvores, etc.);
Distância dos obstáculos à faixa de rodagem;
Densidade de obstáculos;
Bandas sonoras;
Sistemas de retenção rodoviários.
7 - Pontes, viadutos e túneis:
Existência de pontes e viadutos e respetivo número, bem como outras informações pertinentes sobre os mesmos;
Existência de túneis e respetivo número, bem como outras informações pertinentes sobre os mesmos;
Elementos visuais que representam riscos para a segurança da circulação na infraestrutura.
8 - Interseções:
Tipo de interseção e número de saídas (assinalando, nomeadamente, o tipo de controlo e a existência de mudanças de direção protegidas);
Canalização do tráfego;
Volumes de tráfego que se intersetam;
Existência de passagens de nível ferroviárias (indicando, em particular, o tipo de passagem, se tem guarda ou não, e se o seu funcionamento é manual ou automatizado).
9 - Manutenção:
Defeitos do pavimento;
Resistência à derrapagem do pavimento;
Estado das bermas (incluindo vegetação);
Estado da sinalização vertical, marcação rodoviária e dispositivos retrorrefletores complementares (marcadores, delineadores);
Estado dos sistemas de retenção rodoviários.
10 - Infraestruturas de apoio aos utilizadores da estrada vulneráveis:
Passagens para peões (de nível e desniveladas);
Passagens para ciclistas (de nível e desniveladas);
Vedações/dispositivos de separação para peões;
Existência de passeio ou de uma infraestrutura separada (pista);
Infraestruturas para velocípedes e seu tipo (via de trânsito reservada, pistas para velocípedes e outros tipos de vias);
Qualidade das passagens para peões em termos de visibilidade e conspicuidade e respetiva sinalização;
Passagens para peões e passagens para ciclistas em ramos de acesso às estradas da rede secundária;
Existência de vias alternativas para peões e ciclistas no caso de não haver infraestruturas separadas.
11 - Sistemas pré/pós-colisão para evitamento e atenuação da gravidade dos ferimentos resultantes acidentes rodoviários:
Centros operacionais de apoio aos utentes e de manutenção, estruturas de patrulhamento da rede;
Mecanismos de informação dos utilizadores da estrada sobre as condições de circulação (a fim de prevenir acidentes ou incidentes);
Sistemas de deteção automática de incidentes: sensores e câmaras;
Sistemas de gestão de incidentes;
Serviços de emergência; sistemas de comunicação.
ANEXO IV — Elementos indicativos das inspeções periódicas de segurança rodoviária
1 - Deteção visual e/ou com recurso a meios eletrónicos ou outros (na plena via, nós de ligação, interseções, área adjacente à faixa de rodagem), e registo, preferencialmente eletrónico, das insuficiências e defeitos que exigem ações de manutenção por motivos de segurança rodoviária, e respetiva listagem, a nível de:
Pavimentos (pavimentos flexíveis: fendilhamento, peladas, desagregações superficiais, exsudações de betume, covas, cavados de rodeiras, irregularidades longitudinal e transversal, outras deformações, condições de aderência; pavimentos rígidos: fendilhamento das lajes e dos cantos das lajes, desagregação superficial, reparações com baixa qualidade de execução, desfasamento vertical entre lajes, defeitos na selagem de juntas ou fendas, condições de aderência);
Bermas (desniveladas, irregulares, não pavimentadas);
Passeios (irregulares, desagregação e falta de materiais, obstáculos);
Taludes (erosão, estabilidade);
Vegetação arbórea, arbustiva e herbácea (proximidade da plataforma da infraestrutura rodoviária, necessidades de poda ou ceifa, obstrução de visibilidade, perigo de queda);
Barreiras acústicas (estabilidade aparente, proximidade);
Acessos e serventias (necessidades de intervenções de pavimentação e drenagem junto à infraestrutura rodoviária em inspeção, arrastamento de águas, terras e lamas para a plataforma da infraestrutura rodoviária em inspeção);
Órgãos de drenagem (colmatações, obstruções e danos em bocas de aquedutos, valas, valetas, sumidouros, sarjetas e descidas - de água - em taludes);
Tampas de infraestruturas diversas no pavimento (desniveladas, com bordos desagregados, partidas);
Juntas de dilatação de obras de arte;
Passagens superiores (delaminação do betão das cornijas, outros desprendimentos de materiais e/ou componentes);
Guarda-corpos (estado de manutenção e fixação);
Muros (estado de manutenção, estabilidade aparente);
Vedações (deteção de ausência, danos na rede e/ou no arame farpado, alterações da qualidade);
Sinalização vertical (limpeza, visibilidade, obstruções, descamação e descolagem de telas, oxidação e estabilidade dos suportes);
Marcação rodoviária e dispositivos retrorrefletores complementares;
Sistemas de retenção rodoviários (danos e estado de manutenção das barreiras de segurança flexíveis e rígidas e dos amortecedores de choque);
Escapatórias (sinalização, estado de manutenção, necessidade de reposição de material da caixa de travagem);
Iluminação (funcionamento, intensidade);
Dispositivos de telemática rodoviária;
Outros equipamentos rodoviários.
2 - Identificação das ações de manutenção e corretivas necessárias.
3 - Indicação das necessidades de ações de urgência ou de inspeções mais detalhadas e aprofundadas ou de nível superior.
ANEXO V — Informações constantes dos relatórios de acidentes
Os relatórios de acidentes com vítimas, devem incluir, no mínimo, os seguintes elementos:
1) Localização do acidente (tão precisa quanto possível), incluindo as coordenadas GNSS (Global Navigation Satellite System);
2) Croqui anonimizado do acidente;
3) Data e hora do acidente;
4) Informações sobre a infraestrutura rodoviária no local de ocorrência do acidente, tais como tipo de zona (fora de localidade, dentro de localidade), tipo de via de comunicação, número de faixas de rodagem e de vias de trânsito, traçado da via em planta e em perfil longitudinal, tipo de interseção de vias, sinalização vertical, marcação rodoviária, pavimento, condições meteorológicas e de luminosidade, limite de velocidade, obstáculos na área adjacente à faixa de rodagem quando tenham papel ativo no acidente;
5) Natureza e gravidade do acidente;
6) Caraterísticas das pessoas envolvidas, tais como idade, género, utilização de equipamentos de segurança;
7) Dados sobre os veículos envolvidos (tipo, idade, país, equipamentos de segurança se relevante, inspeção técnica periódica, ou não, de acordo com a legislação aplicável, estado dos pneus e, sempre que possível, das luzes e dos sistemas de travagem e suspensão);
8) Dados sobre o acidente tais como manobras do veículo e do condutor, limites de velocidade no local;
9) Sempre que possível, informações sobre o tempo decorrido entre o momento do acidente e a receção das informações sobre o acidente, ou a comparência dos serviços de socorro no local.
ANEXO VI — Elementos indicativos das inspeções específicas de segurança rodoviária
As inspeções específicas de segurança rodoviária devem ser realizadas de modo a que todas as condições de circulação passíveis de se verificarem sejam avaliadas, designadamente nos aspetos respeitantes ao ambiente rodoviário, à sinalização e às condições de luminosidade, em particular as que ressaltarem da análise da sinistralidade registada como sendo relevantes.
No geral, devem ser avaliados os seguintes aspetos:
1) Coerência entre a função da infraestrutura rodoviária e aspetos relevantes do tráfego, designadamente velocidades, volume e composição;
2) Homogeneidade do traçado;
3) Traçado em planta e em perfil longitudinal:
Visibilidade, distâncias de visibilidade adequadas à velocidade do tráfego;
Limites de velocidade adaptados à função da estrada e condições vigentes;
Traçado autoexplicativo;
Acessos às propriedades e construções marginais;
Acessos para os veículos de emergência e de serviço;
Tratamento de pontes, viadutos e túneis;
Caraterísticas da área adjacente à faixa de rodagem (bermas, taludes de escavação e aterro, objetos rígidos);
4) Interseções e nós de ligação:
Adequação do tipo de interseção/nó de ligação;
Geometria do traçado da interseção/nó de ligação (configuração intuitiva para as várias categorias de utilizadores, trajetórias devidamente canalizadas mediante ilhéus direcionais, largura das vias de circulação permitindo a manobra a todos os veículos autorizados);
Visibilidade, perceção e legibilidade das interseções (distâncias de visibilidade adequadas à velocidade do tráfego, vegetação não passível de originar erros de perceção);
Visibilidade nas interseções;
Controlo do tráfego nas interseções (obrigação de paragem, sinalização luminosa, etc.);
Existência de passagens para peões e de passagens para velocípedes, e em locais onde não surpreendam os condutores dos veículos motorizados;
5) Disposições previstas para os utilizadores desprotegidos:
Passagens para peões, adequabilidade das localizações, visibilidade, proteção;
Passagens para ciclistas, adequabilidade das localizações, visibilidade, proteção;
Disposições para os utilizadores desprotegidos, adequabilidade das localizações, visibilidade, proteção;
Infraestruturas públicas, transportes públicos (adequabilidade, localização);
Passagens de nível ferroviárias (assinalando, em especial, o tipo de passagem, se tem guarda ou não, se o seu funcionamento é manual ou automatizado);
6) Iluminação, sinalização vertical e marcação rodoviária:
Sinalização rodoviária coerente e que não restrinja a visibilidade;
Legibilidade da sinalização rodoviária (localização, dimensão, cor, qualidade);
Suportes (prumos, pórticos, etc.) de sinalização;
Marcação rodoviária e delineamento coerentes;
Legibilidade da marcação rodoviária (posição, dimensões, retrorreflexão em condições secas e húmidas);
Contraste adequado da marcação rodoviária;
Iluminação na plena via, interseções e nós de ligação;
Equipamento apropriado na área adjacente à faixa de rodagem;
7) Sinalização luminosa:
Funcionamento;
Visibilidade (distância de visibilidade de paragem garantida para a velocidade do tráfego);
8) Objetos, zonas desobstruídas (zonas de recuperação ou zonas livres) e sistemas de retenção rodoviários:
Ambiente na área adjacente à faixa de rodagem, incluindo vegetação;
Perigos na área adjacente à faixa de rodagem e distância ao limite da faixa de rodagem ou da pista ciclável;
Sistemas de retenção rodoviários (separadores centrais, barreiras de segurança, amortecedores de choque) adequados/tratados para evitar perigos para os utilizadores desprotegidos, com extensão e nível de retenção adequados;
Extremidades, terminais e transições das barreiras de segurança adequados/tratados;
Sistemas de retenção rodoviários adequados nas pontes, viadutos e túneis;
Vedações;
9) Pavimento:
Defeitos;
Resistência à derrapagem;
Materiais soltos/gravilha/pedras;
Irregularidade longitudinal e transversal;
Drenagem;
10) Pontes, viadutos e túneis:
Existência de pontes e viadutos e respetivo número;
Existência de túneis e respetivo número;
Elementos visuais que representam riscos para a segurança da circulação na infraestrutura;
11) Outros elementos:
Disponibilização de áreas de serviço, de repouso e de estacionamento seguras;
Disposições para veículos pesados;
Encandeamento;
Obras na via;
Atividades perigosas na área adjacente à faixa de rodagem;
Informação adequada nos equipamentos de telemática (painéis de mensagem variável, etc.);
Animais (selvagens, domésticos);
Avisos de existência de escola (se aplicável);
12) Sinistralidade: registos de sinistralidade rodoviária no local (nos últimos cinco ou três anos, o que se revelar exequível e mais adequado).
ANEXO VII — Elementos indicativos dos relatórios de inspeção específica de segurança rodoviária
Um relatório de inspeção específica de segurança rodoviária, deve ser conciso e incidir unicamente nas questões relacionadas direta ou indiretamente com a segurança rodoviária, devendo apresentar os seguintes elementos e estrutura, ou semelhante:
1) Constituição da equipa de inspeção;
2) Informação sobre a infraestrutura rodoviária inspecionada;
3) Lista das peças escritas e desenhadas usadas na preparação da inspeção (as peças são arquivadas em processo próprio);
4) Lista de controlo adotada, se aplicável;
5) Descrição dos trabalhos realizados na execução da inspeção, incluindo informação sobre as visitas efetuadas ao local, com indicação de datas, hora do dia, condições de luminosidade e condições de tráfego;
6) Registo dos ensaios eventualmente realizados em complemento à inspeção visual;
7) Análise dos registos de sinistralidade rodoviária no local, quando existam, relativamente aos últimos cinco ou três anos, o que se revelar exequível e mais adequado;
8) Descrição dos problemas detetados, devendo a cada perigo estar associada uma classificação e prioridade de intervenção;
9) Potencial de aplicação de medidas com elevado potencial de melhoria da segurança e de redução dos custos de sinistralidade;
10) Orientações técnicas gerais para a resolução ou mitigação de cada perigo descrito;
11) Plantas ou outros elementos que identifiquem a localização dos problemas de segurança detetados e das orientações técnicas gerais referidas no número anterior, de forma a facilitar a sua identificação por todos os intervenientes;
12) Eventual menção, pela equipa de inspetores, do incumprimento de normas quando os problemas de segurança decorram de tal inobservância, não competindo, porém, a essa equipa, a verificação da aplicação de quaisquer normas.
ANEXO VIII — Avaliação qualitativa dos perigos detetados nas inspeções específicas de segurança rodoviária e prioridades de intervenção
Os perigos detetados nas inspeções específicas de segurança rodoviária devem ser quantificados ou, quando tal não for possível, avaliados de forma normalizada, a fim de se poder atribuir prioridades de intervenção que atendam à gravidade do perigo e à probabilidade da sua ativação. São consideradas quatro classes de gravidade expectável para os potenciais acidentes associados aos perigos detetados: «Fatal», «Grave», «Leve» e «Menor», de acordo com o quadro seguinte:
Gravidade dos acidentes, em função da velocidade de circulação dos veículos motorizados e do tipo de embate
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2023/03/04500/0004600055.pdf))
Para qualificar o nível de probabilidade de ativação do perigo e, consequentemente, da frequência de ocorrência dos acidentes, consideram-se como indicadores úteis os valores do tráfego médio diário anual (TMDA). São considerados quatro níveis de frequência: «Rara», «Ocasional», «Frequente» e «Muito frequente».
Probabilidade de ocorrência dos embates, em função do TMDA de veículos motorizados
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2023/03/04500/0004600055.pdf))
A atribuição de prioridades de intervenção pode ser efetuada através do quadro que se segue, em função da gravidade e da probabilidade de ocorrência dos acidentes.
Prioridades de intervenção (de 1, mais elevada, a 4, menos elevada), em função da gravidade esperada e da probabilidade dos acidentes
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2023/03/04500/0004600055.pdf))
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).