Resolução da Assembleia da República n.º 65/2023 — Recomenda ao Governo que regulamente o acesso dos animais de companhia aos transportes públicos
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo que regulamente o acesso dos animais de companhia aos transportes públicos
Recomenda ao Governo que regulamente o acesso dos animais de companhia aos transportes públicos
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Regulamente as condições de acesso dos animais de companhia aos serviços de mobilidade.
2 - Implemente a compra antecipada de título de transporte público para animais de companhia nos casos em que este título esteja previsto.
3 - Crie mecanismos alternativos de verificação do boletim de vacinas e da respetiva licença do animal de companhia, nomeadamente com recurso a meios eletrónicos, sempre que possível.
4 - Diligencie pela criação de condições de conforto e segurança para o transporte de animais de companhia no serviço público de transportes, designadamente através da reserva de um lugar ou espaço adjacente ao do cidadão, sempre que possível.
Aprovada em 19 de maio de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
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