Portaria n.º 653/2023 — Autoriza a Procuradoria-Geral da República a efetuar a reprogramação dos encargos plurianuais e orçamentais decorrentes…

Tipo Portaria
Publicação 2023-11-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças - Gabinete da Secretária de Estado do Orçamento
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Procuradoria-Geral da República a efetuar a reprogramação dos encargos plurianuais e orçamentais decorrentes da contratação de dois veículos, em regime de aluguer operacional de viaturas

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A Procuradoria-Geral da República necessitou, por forma a assegurar as deslocações oficiais, imprescindíveis à prossecução das suas atribuições e competências, de celebrar um contrato de aluguer operacional de duas viaturas pelo período de 60 meses, pelo que é necessária a autorização para a reprogramação dos encargos plurianuais e orçamentais decorrentes.

Assim:

Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, todos nas suas atuais redações, o seguinte:

1 - Fica a Procuradoria-Geral da República autorizada a efetuar a reprogramação dos encargos plurianuais e orçamentais relativos ao aluguer de dois veículos em regime de AOV, até ao montante global de 105 755,00 euros, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:

2019 - 18 960,00 (euro) acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

2020 - 18 960,00 (euro) acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

2021 - 18 960,00 (euro) acrescido de IVA à taxa legal em vigor,

2022 - 18 960,00 (euro) acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

2023 - 12 300,00 (euro) acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

2024 - 16 260,00 (euro) acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

2025 - 1 355,00 (euro) acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

O montante fixado no número anterior para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede;

Os encargos emergentes da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas inscritas ou a inscrever no orçamento da Procuradoria-Geral da República.

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

19 de outubro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

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