Declaração de Retificação n.º 655/2023 — Procede à retificação do Edital n.º 1013/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 20 de junho de…

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2023-09-01
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Instituto Politécnico de Viana do Castelo
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Procede à retificação do Edital n.º 1013/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 20 de junho de 2023

Histórico de alterações JSON API

Por ter sido publicado com inexatidão o Edital n.º 1013/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 20 de junho de 2023, retifica-se que:

Onde se lê:

«14 - Critérios de seleção e seriação dos(as) candidatos(as): de acordo com o disposto no artigo 15.º-A do ECPDESP e no artigo 24.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do IPVC, os parâmetros gerais de avaliação e ordenação dos(as) candidatos(as), visando averiguar o mérito dos(as) candidatos(as) para as funções a desempenhar, são os seguintes, aos quais foi atribuída a seguinte ponderação: 1.

a)

Componente DTCP - Desempenho Técnico-Científico e Profissional relevantes na área disciplinar/especialidade em que é aberto o concurso: 40 %;

b)

Componente CP - Capacidade Pedagógica relevante na área disciplinar/especialidade em que é aberto o concurso: 40 %;

c)

Componente OAR - Outras atividades relevantes para a missão da instituição: 20 %

15.3 - A classificação Final (CF) da avaliação de cada candidato é calculada através da fórmula de ponderação das várias componentes e subcomponentes:

CF = 0,4 DTCP + 0,4 CP + 0,2*OAR»

deve ler-se:

«14 - Critérios de seleção e seriação dos(as) candidatos(as): de acordo com o disposto no artigo 15.º-A do ECPDESP e no artigo 24.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do IPVC, os parâmetros gerais de avaliação e ordenação dos(as) candidatos(as), visando averiguar o mérito dos(as) candidatos(as) para as funções a desempenhar, são os seguintes, aos quais foi atribuída a seguinte ponderação:

a)

Componente de Desempenho Técnico-Científico e Profissional (DTCP) relevante na área disciplinar em que é aberto o concurso: 35 %;

b)

Componente da Capacidade Pedagógica (CP) relevante na área disciplinar em que é aberto o concurso: 35 %

c)

Componente OAR - Outras atividades relevantes para a missão da instituição: 30 %

15 - A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos parâmetros gerais de avaliação e correspondentes fatores de ponderação aprovados: III) A classificação Final (CF) da avaliação de cada candidato é calculada através da fórmula de ponderação das várias componentes e subcomponentes (100 %):

CF = 0,35 DTCP + 0,35 CP + 0,30*OAR»

O prazo de candidatura de 30 dias úteis reinicia-se a partir do dia útil imediato ao da publicação desta retificação no Diário da República.

26 de julho de 2023. - O Presidente, Carlos Manuel da Silva Rodrigues.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).