Portaria n.º 655/2023 — Autoriza a Construção Pública, E. P. E., a proceder à reprogramação dos encargos relativos à prestação de serviços de…

Tipo Portaria
Publicação 2023-11-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Educação - Gabinetes do Ministro da Educação e da Secretária de Estado do Orçamento
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Construção Pública, E. P. E., a proceder à reprogramação dos encargos relativos à prestação de serviços de gestão, fiscalização e coordenação de segurança em obra para a empreitada de conclusão das obras de reabilitação das Escolas Artísticas de Música e de Dança do Conservatório Nacional, em Lisboa

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Considerando que, através da publicação da Portaria n.º 271/2021, de 8 de julho, a Construção Pública, E. P. E. (anteriormente designada Parque Escolar, E. P. E.), foi autorizada a assumir os encargos relativos à celebração do contrato de prestação de serviços de gestão, fiscalização e coordenação de segurança em obra para a empreitada de conclusão das obras de reabilitação das Escolas Artísticas de Música e de Dança do Conservatório Nacional, em Lisboa, até ao montante global de (euro) 502 029,96 (quinhentos e dois mil, vinte e nove euros e noventa e seis cêntimos), a acrescer do IVA à taxa legal em vigor, a executar nos anos económicos de 2021 a 2023;

Considerando que, nessa sequência, foi celebrado o contrato de prestação de serviços n.º 21/3955/CA/C, pelo valor de (euro) 317 595,36, a acrescer do IVA à taxa legal em vigor;

Considerando, porém, que, a empreitada de reabilitação das Escolas Artísticas de Música e de Dança do Conservatório Nacional regista diversos atrasos, que impactam diretamente na prestação de serviços objeto do contrato n.º 21/3955/CA/C, o qual passará a ter encargos nos anos de 2024 e 2025, períodos não abrangidos pela Portaria n.º 271/2021, de 8 de julho, e cujo preço contratual terá um acréscimo de (euro) 158 786,83 (cento e cinquenta e oito mil, setecentos e oitenta e seis euros e oitenta e três cêntimos), passando a perfazer o valor total de (euro) 476 382,19 (quatrocentos e setenta e seis mil, trezentos e oitenta e dois euros e dezanove cêntimos), valores a acrescer do IVA, é necessário proceder à reprogramação dos respetivos encargos;

Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e no n.º 9 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro, manda o Governo, pelo Ministro da Educação e pela Secretária de Estado do Orçamento, esta ao abrigo das competências que lhe estão delegadas pela alínea c) do n.º 4 do Despacho n.º 7473/2022, de 14 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, o seguinte:

1 - Fica a Construção Pública, E. P. E., autorizada a proceder à reprogramação dos encargos relativos ao contrato n.º 21/3955/CA/C, para a prestação de serviços de gestão, fiscalização e coordenação de segurança em obra para a empreitada de conclusão das obras de reabilitação das Escolas Artísticas de Música e de Dança do Conservatório Nacional, em Lisboa, no montante de (euro) 476 382,19 (quatrocentos e setenta e seis mil, trezentos e oitenta e dois euros e dezanove cêntimos), a acrescer do IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da reprogramação da execução do contrato referido no número anterior têm a seguinte repartição:

Em 2021: (euro) 11 705,00 (onze mil, setecentos e cinco euros);

Em 2022: (euro) 127 800,00 (cento e vinte e sete mil e oitocentos euros);

Em 2023: (euro) 129 145,43 (cento e vinte e nove mil, cento e quarenta e cinco euros e quarenta e três cêntimos);

Em 2024: (euro) 130 827,24 (cento e trinta mil, oitocentos e vinte e sete euros e vinte e quatro cêntimos);

Em 2025: (euro) 76 904,52 (setenta e seis mil, novecentos e quatro euros e cinquenta e dois cêntimos).

3 - A repartição dos encargos decorrentes da execução do contrato não pode exceder, em cada ano económico, os valores referidos no número anterior, podendo, no entanto, o montante fixado em cada ano económico ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente contrato são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Construção Pública, E. P. E., estando assegurada a respetiva cobertura orçamental.

5 - A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.

15 de setembro de 2023. - O Ministro da Educação, João Miguel Marques da Costa. - 20 de outubro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

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