Portaria n.º 656/2023 — Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., a assumir os encargos…

Tipo Portaria
Publicação 2023-11-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Segurança Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes dos contratos de serviços na modalidade de avenças no âmbito do Programa Mais Habitação

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O Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS, I. P.) é um instituto público de regime especial que, nos termos previstos da alínea a) do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 84/2012, de 30 de março, tem por missão assegurar a gestão e administração dos bens e direitos de que seja titular e que constituem o património imobiliário da segurança social. Nos termos do artigo 5.º dos Estatutos do IGFSS, I. P., aprovados pela Portaria n.º 417/2012, de 19 de dezembro, compete ao Departamento de Património Imobiliário (DPI) gerir o património imobiliário do IGFSS, I. P., constituído ou não em condomínio, de acordo com as normas definidas, mantendo informação atualizada sobre os respetivos imóveis, arrendatários e condomínios, bem como promover procedimentos de empreitadas para execução de obras de reparação, beneficiação ou conservação e acompanhar as obras realizadas.

Considerando (i) o âmbito do Programa Mais Habitação, aprovado pelo Conselho de Ministros de 16 de fevereiro de 2023, que tem como principais objetivos aumentar a oferta de imóveis para habitação, simplificar os processos de licenciamento, assegurar o aumento do número de casas no mercado de arrendamento, combater a especulação e proteger as famílias, (ii) bem como a Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 51/2023, aprovada em 18 de maio de 2023, no âmbito da qual foi determinada a afetação de 120 fogos habitacionais de regime de renda livre do IGFSS, I. P., ao Programa Mais Habitação, na componente de arrendamento ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), para subarrendamento, importa aumentar a capacidade de resposta do IGFSS, I. P.

Por outro lado, atendendo a necessidade de assegurar a concretização do plano de reabilitação do património imobiliário sob gestão do IGFSS, I. P., que abrange um universo de 120 fogos habitacionais de regime de renda livre, nos prazos fixados na RCM n.º 51/2023, aprovada em 18 de maio de 2023, torna-se necessário aumentar a capacidade de execução, através da contratação de profissionais na área de arquitetura e engenharia para organização dos processos e acompanhamento da execução de projetos de arquitetura e especialidades, bem como das empreitadas a realizar.

Para o efeito, o IGFSS, I. P., carece de dar início a procedimentos pré-contratuais que têm como objetivo principal a contratação de serviços na modalidade de avenças no âmbito do Programa Mais Habitação, para um período de 36 meses, pelo montante máximo estimado de 450 000,00 EUR (quatrocentos e cinquenta mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, bem como no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, nas suas redações atuais, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Segurança Social, no uso das competências que lhes foram delegadas, o seguinte:

1.º Fica o conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS, I. P.), autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes dos contratos de serviços na modalidade de avenças no âmbito do Programa Mais Habitação, a celebrar para um período de 36 meses, pelo montante máximo global de 450 000,00 EUR (quatrocentos e cinquenta mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços acima referido são repartidos da seguinte forma:

2023: 75 000,00 EUR (setenta e cinco mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2024: 150 000,00 EUR (cento e cinquenta mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2025: 150 000,00 EUR (cento e cinquenta mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2026: 75 000,00 EUR (setenta e cinco mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

3.º Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são suportados por verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento do IGFSS, I. P., na rubrica D.02.02.20.02 Out trabalhos especializados - outras.

4.º A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.

5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

17 de outubro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 26 de julho de 2023. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.

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