Portaria n.º 661-A/2023 — Autoriza as entidades mencionadas na portaria a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de serviços…

Tipo Portaria
Publicação 2023-11-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Economia e Mar - Gabinetes do Ministro da Economia e do Mar e Secretária de Estado do Orçamento
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza as entidades mencionadas na portaria a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de serviços de vigilância e segurança para os anos de 2024 e 2025

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Considerando que diversas entidades públicas do Ministério da Economia e Mar necessitam de contratar serviços de vigilância e segurança, com uma execução financeira plurianual, prevendo-se um prazo máximo de 24 meses.

A Unidade Ministerial de Compras da Secretaria-Geral do Ministério da Economia e Mar, nos termos do Despacho n.º 3511/2015, de 30 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 8 de abril de 2015, enquanto entidade agregadora vai proceder à abertura do procedimento «Aquisição de serviços de vigilância e segurança para os anos de 2024 e 2025», nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos.

Considerando que os encargos orçamentais estimados, a repartir pelos anos económicos de 2024 e 2025, apresentam um valor superior a (euro) 100 000 (cem mil euros), no ano económico seguinte ao da autorização da despesa, obrigando a autorização prévia conferida em portaria.

Manda o Governo, pelo Ministro da Economia e do Mar e pela Secretária de Estado do Orçamento, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, com a última redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

1.º Ficam autorizadas as entidades abaixo mencionadas a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação em causa, que não poderá exceder as seguintes importâncias, valores que incluem IVA à taxa legal em vigor:

Entidades 2023 2024 Total
Secretaria-Geral do Ministério da Economia e Mar... (euro) 177 626,21 (euro) 176 969,51 (euro) 354 595,72
Gabinete de Ministro da Economia e do Mar... (euro) 131 831.53 (euro) 131 479.79 (euro) 263 311,32
Autoridade de Segurança Alimentar e Económica... (euro) 354 847,94 (euro) 353 423,65 (euro) 708 271,59
IAPMEI, I. P. - Agência para a Competitividade e Inovação... (euro) 410 171,77 (euro) 408 701,60 (euro) 818 873,37
Instituto Português da Qualidade, I. P... (euro) 159 888,41 (euro) 159 314,89 (euro) 319 203,30

2.º O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

3.º Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta de verbas a inscrever no orçamento da respetiva entidade referente aos anos indicados.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

13 de novembro de 2023. - O Ministro da Economia e do Mar, António José da Costa Silva. - 8 de novembro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

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