Portaria n.º 661-B/2023 — Autoriza o Instituto de Turismo de Portugal, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes da «Aquisição de…

Tipo Portaria
Publicação 2023-11-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Economia e Mar - Gabinetes do Ministro da Economia e do Mar e Secretária de Estado do Orçamento
Fonte DRE
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Autoriza o Instituto de Turismo de Portugal, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes da «Aquisição de serviços de viagens e alojamento, para os anos de 2023 e 2024»

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Considerando que a entidade pública mencionada infra do Ministério da Economia e Mar necessita de contratar serviços de viagens e alojamento, com uma execução financeira plurianual, prevendo-se um prazo máximo de 24 meses.

A Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Economia e Mar, nos termos do Despacho n.º 3511/2015, de 30 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 8 de abril de 2015, enquanto entidade agregadora vai proceder à abertura do procedimento «Aquisição de serviços de viagens e alojamento, para os anos de 2023 e 2024», nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos (CCP).

Considerando que os encargos orçamentais estimados, a repartir pelos anos económicos de 2023 e 2024, apresentam um valor superior a (euro) 100 000 (cem mil euros), no ano económico seguinte ao da autorização da despesa, obrigando a autorização prévia conferida em portaria.

Manda o Governo, pelo Ministro da Economia e do Mar e pela Secretária de Estado do Orçamento, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, com a última redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

1.º Fica autorizada a entidade abaixo mencionada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação em causa, que não poderá exceder as seguintes importâncias, valores que incluem IVA quando aplicável:

Entidades 2023 2024
Instituto de Turismo de Portugal, I. P. ... (euro) 706 500,00 (euro) 706 500,00

2.º O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

3.º Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta de verbas a inscrever no orçamento da respetiva entidade referente aos anos indicados.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

13 de novembro de 2023. - O Ministro da Economia e do Mar, António José da Costa Silva. - 8 de novembro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

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