Portaria n.º 663/2023 — Autoriza o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., a assumir os encargos plurianuais decorrentes da…

Tipo Portaria
Publicação 2023-11-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Finanças - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., a assumir os encargos plurianuais decorrentes da aquisição de refeições confecionadas para o Centro de Estágio do Centro de Alto Rendimento do Jamor para o ano económico de 2024

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Considerando que o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., necessita de proceder à aquisição de refeições confecionadas para o Centro de Estágio do Centro de Alto Rendimento do Jamor para o ano de 2024;

Considerando que a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do referido procedimento é do conselho diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., nos termos do n.º 3 do artigo 38.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro (Lei-Quadro dos Institutos Públicos);

Considerando que é necessário proceder à autorização de encargos financeiros decorrentes do contrato de aquisição de refeições confecionadas para o Centro de Estágio do Centro de Alto Rendimento do Jamor para o ano de 2024, que se estimam no valor de 308 415 (euro) (trezentos e oito mil, quatrocentos e quinze euros), valor a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;

Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea b) do artigo 3.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, conjugado com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e os n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., autorizado a assumir os encargos plurianuais decorrentes da aquisição de refeições confecionadas para o Centro de Estágio do Centro de Alto Rendimento do Jamor para o ano económico de 2024, até ao montante global máximo de 308 415 (euro) (trezentos e oito mil, quatrocentos e quinze euros), valor a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da respetiva entidade.

Artigo 3.º

A presente portaria produz os seus efeitos a partir da data da sua assinatura.

17 de outubro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. -

29 de agosto de 2023. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo Moreira Correia.

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