Portaria n.º 665/2023 — Autoriza a Fundação Centro Cultural de Belém a assumir os encargos plurianuais decorrentes da contratação de serviços…

Tipo Portaria
Publicação 2023-11-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Cultura - Gabinetes do Ministro da Cultura e da Secretária de Estado do Orçamento
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Fundação Centro Cultural de Belém a assumir os encargos plurianuais decorrentes da contratação de serviços de assistência técnica e aluguer de meios audiovisuais para o período de 2024-2027

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Considerando que a Fundação Centro Cultural de Belém, adiante designada FCCB, pretende iniciar um procedimento de contratação de serviços de assistência técnica e aluguer de meios audiovisuais para o Centro Cultural de Belém para o período de três anos;

Considerando que a contratação da prestação de serviços de assistência técnica e aluguer de meios audiovisuais para o Centro Cultural de Belém implica uma execução financeira plurianual, importa fixar a repartição dos encargos para o período compreendido entre 2024 e 2027:

Nestes termos, em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, nas suas redações atuais, manda o Governo, pelo Ministro da Cultura e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:

1 - Fica a Fundação Centro Cultural de Belém autorizada a proceder à assunção de encargos plurianuais decorrentes do contrato de prestação de serviços de assistência técnica e aluguer de meios audiovisuais para o Centro Cultural de Belém, até ao montante máximo de (euro) 1 440 000,00 (um milhão quatrocentos e quarenta mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes do contrato referido no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes valores, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:

2024: (euro) 440 000;

2025: (euro) 480 000;

2026: (euro) 480 000;

2027: (euro) 40 000.

3 - O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos financeiros objeto da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas ou a inscrever no orçamento da FCCB.

5 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

23 de outubro de 2023. - O Ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira. - 20 de outubro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

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