Declaração de Retificação n.º 670/2023 — Retifica o Regulamento n.º 761/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 10 de julho de 2023…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Regulamento n.º 761/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 10 de julho de 2023, Parte H
Declara-se que o Regulamento n.º 761/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 10 de julho de 2023, Parte H, saiu com inexatidão no que respeita à redação constante no n.º 1 do artigo 5.º e no n.º 12 do artigo 13.º, pelo que, pela presente declaração, se retifica nos seguintes termos:
No artigo 5.º, n.º 1, onde se lê:
«1 - As IDM encerram nas datas indicadas no ponto 2, artigo 8.º, do presente Regulamento»
deve ler-se:
«1 - As IDM encerram nas datas indicadas no ponto 2, artigo 7.º, do presente Regulamento»
No artigo 13.º, n.º 12, onde se lê:
«12 - O valor correspondente aos períodos mencionados no ponto 7, após a emissão a faturação, serão creditados na mensalidade do mês seguinte»
deve ler-se:
«12 - O valor correspondente aos períodos mencionados no ponto 10, após a emissão a faturação, serão creditados na mensalidade do mês seguinte»
17 de agosto de 2023. - A Vice-Presidente da Câmara Municipal, Aldevina Maria Machado Rodrigues.
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