Portaria n.º 670/2023 — Abate ao efetivo dos navios de guerra - NRP Argos
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Abate ao efetivo dos navios de guerra - NRP Argos
O Navio da República Portuguesa (NRP) Argos é uma Lancha de Fiscalização Rápida, projetada e construída nos estaleiros do Arsenal do Alfeite, que foi aumentada ao efetivo dos navios de guerra da Marinha Portuguesa, em 1 de julho de 1991.
Perante o seu estado de degradação operacional, e com o objetivo de dar início ao processo de abate ao efetivo dos navios de guerra da Marinha, para posterior aumento ao efetivo das Unidades Auxiliares de Marinha, para utilização experimental da plataforma no âmbito de projetos de inovação, por via do Despacho n.º 9658/2023, de 20 de setembro, o NRP Argos passou ao estado de desarmamento para abate, com efeitos a 31 de agosto de 2023.
Estão agora criadas as condições para concretizar o seu abate.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 140.º do Decreto Regulamentar n.º 10/2015, de 31 de julho, na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional, o seguinte:
Artigo único — Abate ao efetivo dos navios de guerra
Abater, ao efetivo dos navios de guerra da Marinha, o NRP Argos, com efeitos a partir de 1 de novembro de 2023.
3 de novembro de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
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