Portaria n.º 671/2023 — Abate ao efetivo dos navios de guerra - NRP Bérrio
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Abate ao efetivo dos navios de guerra - NRP Bérrio
O Navio da República Portuguesa (NRP) Bérrio é um navio reabastecedor construído em 1969 nos estaleiros navais Swan Hunter, no Reino Unido, tendo sido utilizado operacionalmente pela Royal Fleet Auxiliary com o nome de Blue Rover.
Em 31 de março de 1993, foi aumentado ao efetivo dos navios de guerra da Marinha Portuguesa com o nome de Bérrio.
Pelo Despacho n.º 5949/2020, de 1 de junho, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, o NRP Bérrio passou ao estado de desarmamento, em 1 de junho de 2020, a fim de dar início ao seu processo de abate ao efetivo dos navios de guerra da Marinha.
Estão agora criadas as condições para se concretizar o seu abate.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 140.º do Decreto Regulamentar n.º 10/2015, de 31 de julho, na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional, o seguinte:
Artigo único — Abate ao efetivo dos navios de guerra
Abater, ao efetivo dos navios de guerra da Marinha, o NRP Bérrio, com efeitos a partir de 31 de agosto de 2023.
8 de novembro de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).