Portaria n.º 673/2023 — Autorização à Secretaria-Geral para assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de papel e impressão de…

Tipo Portaria
Publicação 2023-11-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Administração Interna e Finanças - Gabinetes das Secretárias de Estado da Administração Interna e do Orçamento
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autorização à Secretaria-Geral para assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de papel e impressão de boletins de voto e produção de matrizes em braille

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A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) é a entidade responsável e competente na área da administração eleitoral para garantir e realizar os diversos procedimentos inerentes ao normal decurso do processo eleitoral de âmbito nacional, regional, local e da União Europeia.

Considerando que se encontra anunciado para o dia 9 de junho de 2024 o ato eleitoral para o Parlamento Europeu, há necessidade de assegurar o bom funcionamento do mesmo, de forma atempada, mediante a aquisição de papel e serviços de impressão de boletins de voto, assim como a produção de matrizes em braille e respetiva folha explicativa.

Os serviços que se pretendem contratar referentes à impressão dos boletins de voto encontram-se atribuídos exclusivamente à Imprensa Nacional - Casa da Moeda, S. A. (INCM), de acordo com o disposto no artigo 95.º (boletins de voto), da Lei eleitoral da Assembleia da República - Lei n.º 14/79, de 16 de maio, na sua redação atual.

No que diz respeito às matrizes em braille, bem como às respetivas notas explicativas, a sua produção exige requisitos de qualidade, que obrigam a que sejam realizadas pela mesma entidade que imprime os boletins de voto, já que as matrizes em braille têm de se sobrepor ao boletim de voto, com diferenças inferiores a 1 mm, por forma a garantir o segredo de voto e a sua validade, não podendo, assim, ser realizadas por entidades terceiras e diferentes da INCM.

O encargo orçamental decorrente da presente aquisição, durante os anos económicos de 2023 e 2024, tem o valor global de (euro) 856 144,99 (oitocentos e cinquenta e seis mil, cento e quarenta e quatro euros e noventa e nove cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Assim:

Considerando que, as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa da tutela e das finanças nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual.

Manda o Governo, pela Secretária de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea e) do n.º 4 do Despacho n.º 6605/2022, de 17 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, e pela Secretária de Estado do Orçamento, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea c) do n.º 4 do Despacho n.º 7473/2022, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de papel e impressão de boletins de voto e produção de matrizes em braille, para os anos de 2023 a 2024, até ao montante máximo de (euro) 856 144,99 (oitocentos e cinquenta e seis mil, cento e quarenta e quatro euros e noventa e nove cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais aplicáveis:

a)

2023 - (euro) 0,00;

b)

2024 - (euro) 856 144,99.

Artigo 3.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

Artigo 4.º

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

19 de outubro de 2023. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto. - 2 de novembro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

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