Portaria n.º 674/2023 — Procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 865/2022, de 2 de dezembro

Tipo Portaria
Publicação 2023-11-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Justiça - Gabinete do Secretário de Estado da Justiça
Fonte DRE
artigos 4

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Procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 865/2022, de 2 de dezembro

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Através de Portaria n.º 865/2022, de 2 de dezembro de 2022, o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., foi autorizado a assumir, no ano 2023, os encargos plurianuais com a aquisição de equipamentos informáticos para os organismos do Ministério da Justiça, no âmbito Plano de Recuperação e Resiliência para a área da Justiça, no enquadramento do programa de apetrechamento tecnológico.

Fruto do grande investimento e da complexidade procedimental, o procedimento pré-contratual sofreu alguns atrasos o que implica um reescalonamento das verbas para os anos 2023 e 2024, tendo já em consideração o valor a adjudicar.

Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Justiça, ao abrigo das competências delegadas nos termos da alínea i) do n.º 2 do Despacho n.º 7122/22, de 30 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 3 de junho de 2022, da alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º, do n.º 1 do artigo 6.º, ambos do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º — Repartição de encargos

1 - A presente portaria procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 865/2022, de 2 de dezembro, e reduz o valor global do encargo atento o desenvolvimento do processo pré-contratual.

2 - Fica o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., autorizado à realização do encargo orçamental decorrente dos contratos a celebrar, no montante global de 3 745 829,66 (três milhões, setecentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e vinte e nove euros e sessenta e seis cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, com a seguinte repartição plurianual:

a)

2023 - (euro) 5 000,00 (cinco mil euros);

b)

2024 - (euro) 3 740 829,66 (três milhões, setecentos e quarenta mil, oitocentos e vinte e nove euros e sessenta e seis cêntimos).

Artigo 2.º — Inscrição orçamental

Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., referentes aos anos indicados.

Artigo 3.º — Acréscimo de saldo

O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

Artigo 4.º — Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.

30 de outubro de 2023. - O Secretário de Estado da Justiça, Pedro Luís Ferrão Tavares.

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